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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Junta recursal mantém multa de mais de R$ 3 milhões à concessionária da MT 130

O coordenador do Procon em Rondonópolis, Juca Lemos, foi até a cidade de Primavera do Leste, na manhã desta segunda-feira (17), levar uma notificação da Junta Recursal às mãos dos diretores da concessionária Morro da Mesa, que detém os direitos sobre a MT 130, do trecho que liga Rondonópolis à Primavera. No documento do coordenador está atestado o manutenção da multa aplicada em novembro de 2013 pelo Procon no valor de R$ 3.308.256,16.


A punição é fruto de 29 denúncias devidamente registradas no órgão de Defesa do Consumidor em Rondonópolis, que englobam falta de acostamento, matagal às margens da pista, buracos ao longo do percurso tarifado, sinalização deficitária, inexistência de sinal de telefonia móvel, além de apontamentos sobre o precário serviço de guincho e ambulância, que a empresa tem obrigação de disponibilizar.

O procedimento administrativo começou a ser formatado em fevereiro do ano passado e agora só tem mais uma instância a ser buscada em defesa da empresa, conforme explicou o supervisor geral do Procon, Rafael Xavier. “Na primeira etapa formalizamos a denúncia à empresa e não tivemos resposta. Em novembro a multa foi aplicada e a empresa recorreu. Agora com a junta mantendo, a parte tem 10 dias para recorrer junto a Procuradoria Geral do Município, que neste caso será a última instância do processo administrativo”, detalhou Xavier.

Se administrativamente a Morro da Mesa não conseguir a reversão, a empresa poderá apelar à justiça comum e solicitar a anulação do processo administrativo criado pelo Procon. No processo, que contém as reclamações feitas pelos cidadãos, foi anexada a denúncia de propaganda enganosa, em face às informações contidas em mensagens publicitárias produzidas pela coordenação da empresa que não condizem com a realidade da rodovia, visitada pela fiscalização do órgão de Defesa do Consumidor.

O coordenador Juca Lemos ainda questiona o aumento dado acima do índice de correção anual que existe no contrato entre o Governo do Estado e a terceirizada, anunciado após estudo econômico e que elevou o valor para R$ 6,50 por eixo. Em caráter de determinação, o Procon ainda exige o fim da cobrança de pedágio a motocicletas e ciclomotores, atendendo a Lei Estadual nº 8.620/2006, art. 8º, inciso “d”.

“Junto a toda esta situação, o Procon de Rondonópolis é totalmente a favor da luta encampada por vários vereadores de nossa cidade sobre o caso dos professores e produtores rurais que passam pela zona de cobrança para irem e retornarem da zona rural por ocasião de seus afazeres profissionais. Estes dois segmentos são fundamentais para a sociedade e não podem ter um custo diário de R$ 13,00 já são obrigados a passar pela praça de pedágio”, acrescentou Juca Lemos.
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