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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Cidades

Procurador explica detalhes jurídicos de concessões de áreas públicas para eventos

Diante do carnaval e de outros eventos que eventualmente surjam pela iniciativa privada e tenham a parceria da prefeitura com a cessão de áreas públicas, o procurador-geral do Município, Fabrício Miguel Corrêa, fez questão de esclarecer alguns pontos da relação e da responsabilidade legal que cada envolvido tem neste processo contratual. Fabrício elogiou o prefeito Percival Muniz, a quem considerou boa sensibilidade para definir onde e quando o Município tem de considerar interesse coletivo para ceder os espaços.


O procurador ressaltou que a atual gestão não se furta de conversar com empresários e promotores de eventos, mas que não abandona o dever de defender o patrimônio público. “O primordial neste caso é entendermos o que é interesse público e isto nem sempre está atrelado à plena gratuidade. Quando falamos de atividades esportivas, culturais e religiosas, por exemplo, estamos dentro de eventos sociais que tradicionalmente são frutos do anseio da maioria dos cidadãos e não é diferente em Rondonópolis”, analisou.

Fabrício, no entanto, afirma que o empresário tem de saber quais são as suas responsabilidades quando procura o Município. “A partir do momento que aceitamos ceder a área, passamos a não ter responsabilidade em segurança e em outros assuntos de organização referente ao evento. Nosso papel a partir disso é o de conferir, após o fim do período acordado e a ‘devolução’ do espaço, que este não tenha sofrido nenhum dano”, reitera.

Sobre as situações legais que podem surgir em meio ou pós-concessão, o procurador comentou qual é o posicionamento adequado a ser seguido pelo gestor municipal no campo jurídico. “O Parágrafo 3, do artigo 148 da Lei Orgânica do Município, estabelece que quando o período requisitado para uso da área é menor que 60 dias cabe totalmente ao gestor eleito definir se concretiza ou não a parceria. Mais que dois meses, tem de ser feito um acordo de concessão devidamente estabelecido. No caso de haver alguma discordância e o não cumprimento da parte empresarial em não restituir alguma degradação encontrada, o Município entra automaticamente com um processo jurídico”, finaliza o procurador-geral.
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