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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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T-RJ reduz pena de morador de rua em apenas quatro meses

Foto: Foto: Daniel Ramalho / Terra

Preso durante protesto no Rio de Janeiro em 2013, Rafael Braga Vieira diz que não participou de manifestaçõe

Preso durante protesto no Rio de Janeiro em 2013, Rafael Braga Vieira diz que não participou de manifestaçõe

Rafael Vieira Braga foi preso em função dos protestos de junho de 2013


O morador de rua Rafael Braga Vieira, único que ainda permanece preso por conta das manifestações populares de junho de 2013, teve sua pena revista pelos desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.

A pena de Rafael foi reduzida em quatro meses (de 5 anos para 4 anos e 8 meses) e ele não vai poder recorrer em liberdade. O relator da apelação foi o desembargador Carlos Eduardo Roboredo.

Rafael foi detido durante a manifestação do dia 20 de junho com duas garrafas: uma de água sanitária e outra de desinfetante e foi pego saindo de um local abandonado. De acordo com os policiais, o jovem catador de latas estava portando coquetéis molotov. Rafael foi, na ocasião, condenado a cinco anos de prisão em função de já ter dua condenações anteriores por roubo.

No seu relato, Carlos Eduardo Roboredo admite que o “coquetel molotov” de Rafael tinha baixo poder de impacto, mas diz que ainda assim o artefato não deixa de ser incendiário “O fato de tais engenhos não terem aptidão para funcionar como verdadeiros explosivos clássicos (‘coquetéis molotov’), por terem sido confeccionados em garrafas plásticas, ou seja, com mínima possibilidade da quebra que possibilitaria o espalhamento do seu conteúdo inflamável (cf. fls. 71 do laudo pericial) não inviabiliza, em caráter absoluto, a respectiva capacidade incendiária. Ora, sequer é preciso ser expert para concluir que uma garrafa, ainda que plástica, contendo substância inflamável (etanol) e com pavio em seu gargalo, possui aptidão incendiária ao ser acionada por chama”, afirma.

A defesa ainda tentou mesmo anular a pena de Rafael, alegando que os policiais forjaram as provas contra o rapaz, mas os desembargadores reduziram a pena apenas em 60 dias. Os advogados de Rafael ainda tentaram um regime semiaberto, para que ele pudesse voltar a trabalhar durante o dia, mas não obteve êxito.
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