Imprimir

Notícias / Universo Jurídico

TRE/MT não acolhe embargos de declaração interposto por prefeito de General Carneiro

TRE/MT

O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) rejeitou, na sessão plenária de ontem (25), os Embargos de Declaração interposto pelo prefeito de General Carneiro, Juracy Resende da Cunha e Coligação 'União e Compromisso" contra Acórdão do TRE/MT.

No Acórdão atacado, a Corte, por unanimidade, não acolheu recurso eleitoral dos embargantes contra decisão da 47ª Zona Eleitoral/Barra do Garças que julgou improcedente Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) interposta pelo prefeito e coligação contra Magali Amorim Vilela, Valdecy Campos Silva e Coligação 'Semente de um Novo Tempo", por suposta sonegação de despesas em processo de prestação de contas.

Segundo os embargantes, a decisão da Corte (Acórdão) padece de contradição, pois não acolheu o recurso e manteve a decisão da 1ª Instância por insuficiência de provas ou pela inexistência do fato.

O relator, Samir Hammoud, explicou que os Embargos cabem apenas quando a decisão atacada apresenta omissões, contradições ou obscuridades atinentes ao seu texto e fundamentação, o que não foi o caso do Acórdão combatido que abordou todos os pontos indispensáveis para o deslinde da causa. Além disso, os fundamentos da decisão foram apresentados com clareza em relação à matéria objeto dos autos, inclusive quanto à prova.
Imprimir