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Embargos de Declaração de candidato a vereador por Rosário Oeste são rejeitados pelo TRE/MT

TRE/MT

Os Embargos de Declaração interpostos pelo candidato a vereador por Rosário Oeste nas eleições de 2008, Nilson da Silva Campos, foram rejeitados, por unanimidade pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), na sessão plenária desta quinta-feira (27.05).

O recorrente propôs os embargos sob a alegação de que houve omissão no Acórdão do TRE/MT, que reprovou suas contas de campanha nas eleições 2008. De acordo com o recurso do embargante, a juíza da 3ª Zona Eleitoral, do município de Rosário Oeste, Joanice Oliveira da Silva Gonçalves, enviou o processo para análise da Corte Eleitoral, sem prévia manifestação do Ministério Público.

O relator do processo, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, disse que conforme o ordenamento jurídico do Colegiado, o ato praticado sem o preenchimento de alguma formalidade jurídica não o torna nulo. Assim, “não verificando nenhuma omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão do Pleno, rejeito os Embargos propostos”, disse o relator.
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