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TRE nega provimento à 2 recursos de propaganda mantendo penas de multa

Da Redação/TRE

TRE O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento, em sessão plenária desta terça-feira (20), a dois recursos contra sentenças de multa por propaganda eleitoral antecipada e irregular. 

Por unanimidade, o Pleno manteve a decisão de primeiro grau que multou em R$ 21,282 mil o prefeito reeleito de Marcelândia, Adalberto Navair Diamante (PR) por propaganda eleitoral extemporânea. 

O Juízo da 23ª Zona Eleitoral julgou procedente a representação movida pelo diretório municipal do DEM que acusou o prefeito de distribuir, a partir do mês de março de 2008, agendas, revistas, panfletos, entre outros materiais de propaganda, enaltecendo seu nome e ressaltando o que futuramente seria o seu número de campanha. O juiz relator José Zuquim Nogueira negou provimento ao recurso do prefeito acompanhando o parecer do procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade.

Na segunda ação, também por unanimidade, o Pleno manteve a sentença que multou individualmente o ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, e Ederson Dalmolin, em R$ 10 mil por propaganda eleitoral irregular. 

A decisão acompanhou o voto do juiz relator Yale Sabo Mendes negou provimento ao recurso, mantendo intacta a sentença do magistrado titular da 43ª Zona Eleitoral que julgou procedente a representação aviada pela coligação Sorriso Para Todos. A coligação alegou que Rossato realizou propaganda eleitoral irregular fixando placas justapostas que ultrapassavam a metragem de quatro metros quadrados permitida pela legislação, configurando outdoor.

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