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Lei Eleitoral veta ao poder público distribuir qualquer bem à população

Da Redação - Laura Petraglia

Desde ontem, dia 1º de janeiro, os governos federal, estaduais e municipais estão proibidos de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios aos cidadãos, a não ser em casos de calamidade pública ou estado de emergência. A determinação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e segue a Lei das Eleições (9.504/97), que prevê também restrições no caso de publicidade e institucionais.

Em 2012 serão eleitos prefeitos e vereadores de todo país. Em Mato Grosso as siglas já começam a se articular com relação a possíveis alianças partidárias, além de traçar estratégias para a campanha eleitoral.

Estado e municípios devem ficar atentos, já que a lei eleitoral a partir de agora só permite doações quando os programas sociais em andamento forem autorizados por lei e integrarem o orçamento do exercício anterior. Nesses casos, o Ministério Público Eleitoral poderá acompanhar sua execução administrativa e financeira.

A legislação eleitoral proíbe ainda a realização de publicidade institucional entre o dia 7 de julho e o dia da votação, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, autorizados pela Justiça Eleitoral.

No entanto, mesmo antes desta data, os governos deverão respeitar algumas regras para fazer propaganda dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades. Entre os dias 1º de janeiro e 6 de julho de 2012, as despesas com publicidade não podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor.

Já estão proibidos, desde domingo, programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a eventual candidato em 2012 ou por esse mantida. A proibição vigora ainda para os programas que tenham sido autorizados por lei ou façam parte do orçamento do exercício anterior.




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