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TRE mantém reprovação de contas de Júlio Pinheiro

Da Redação - Laura Petraglia

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou, por unanimidade, provimento ao recurso eleitoral interposto pelo candidato a vereador nas eleições municipais de 2008, e atual presidente da Câmara de vereadores de Cuiabá, Júlio Pinheiro (PTB), que recorreu da decisão de primeiro grau que reprovara as contas da sua campanha eleitoral.

As contas foram reprovadas pelo juiz eleitoral da 39ª Zona Eleitoral, em decorrência de atraso na abertura de conta corrente exclusiva para a campanha e, ainda, pela não comprovação de um gasto, oficialmente contabilizado, de 200 litros de combustíveis, recebidos como doação de campanha do Partido dos Trabalhadores (PT).

O voto do relator do recurso, juiz Pedro Francisco da Silva, chegou a desconsiderar, como justificativa para a reprovação, o atraso na abertura da conta corrente em banco, indicando inclusive outras decisões do TRE que aprovaram, com ressalvas, contas de campanha de candidatos que atrasaram a abertura da movimentação bancária oficial.

O único motivo que sustentou a rejeição do recurso, tido como insanável, foi a não comprovação do destino dado aos 200 litros de combustíveis, que foram formalmente doados à campanha do candidato.

Em sustentação oral, a defesa do candidato justificou o gasto com combustíveis reforçando a tese, inicialmente defendida em Primeira Instância, de que a gasolina teria sido doada a simpatizantes da campanha que teriam feito uma divulgação voluntária para o candidato.

“O recorrente alegou que diversas requisições de combustíveis foram distribuídas a várias pessoas que prestaram serviço à sua campanha. Mas não indica quem seriam essas pessoas, tampouco traz aos autos contrato de prestação de serviço que justificaria essa suposta distribuição de vales-combustível” declarou o juiz Pedro Francisco em seu voto.
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