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TRE rejeita embargos de declaração de Carlos Bezerra

Da Redação - Laura Petraglia

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou por unanimidade o embargo de declaração apresentado pela defesa do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB) para tentar reverter a reprovação das contas da campanha de 2010.

As contas do embargante foram desaprovadas em função do pagamento de despesas de campanha com recursos em dinheiro provenientes do desconto de cheques emitidos por Bezerra, bem como pela omissão de gastos com tarifas bancárias para a exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, no valor de R$ 2.812, quitados com recursos financeiros de origem ignorada.

O relator do processo foi o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, que negou também ao deputado nova oportunidade de defesa sob alegação de que nove oportunidades já foram dadas a Bezerra.
 
“Com estas considerações, conheço e rejeito os opostos por Carlos Gomes Bezerra e, em face do seu caráter protelatório, imponho-lhe a sanção prevista no art. 275, § 4º, do Código Eleitoral”, sentenciou o juiz.

O § 4º  do Artigo 275 traz em seu escopo que os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de outros recursos, salvo se manifestamente protelatórios e assim declarados na decisão que os rejeitar.
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