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STJ indefere Habeas Corpus para beneficiário de rombo na Sefaz

Da Redação - Renê Dióz

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o habeas corpus impetrado pela defesa do advogado Vicente Ferreira Gomes, considerado foragido e investigado pela Delegacia Fazendária (Defaz) por supostamente ter se beneficiado com o esquema de desvios de pelo menos R$ 12,9 milhões em recursos da Conta Única do Estado.

Vicente teve mandado de prisão temporária expedido no mês passado que acabou não sendo cumprido pela polícia no dia 03 de maio, quando foi deflagrada a Operação Vespeiro, com objetivo de desmantelar o esquema de fraudes perpetradas dentro da Secretaria de Fazenda (Sefaz). Ele estava entre os apontados como responsáveis pelo rombo no erário estadual.

Ainda em maio, o habeas corpus teve pedido de liminar indeferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a defesa de Vicente resolveu recorrer à instância superior, em Brasília.

O objetivo da medida judicial pleiteada, segundo informou à época o advogado Eustáquio de Noronha Neto, era assegurar que Vicente não fosse detido após comparecer a interrogatório a fim de prestar esclarecimentos na Defaz, em Cuiabá.

Vicente é pai do ex-servidor terceirizado da Conta Única na Sefaz Edson Rodrigo Ferreira Gomes, que confessou participação no esquema de fraudes.



Atualizada às 18h28

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