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Juiz revoga portaria e determina que governo cumpra repasse para saúde

Da Reportagem Local - Jonas Da Silva/ Da Redação - Lucas Bólico

O juiz Luiz Aparecido Bertolucci Junior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, concedeu liminar e determinou que o governo do Estado de Mato Grosso mantenha transferência voluntária dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos fundos dos municípios. A decisão revoga portaria do governo do dia 14 que suspendia repasses aos municípios.

O promotor Alexandre Guedes identificou a portaria, número 149/2012, publicada no dia 14 de setembro, em que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) havia suspendido a transferência voluntária de verbas aos fundos municipais. Para afastar eventual desconhecimento dos atos judiciais, o magistrado determinou que o governador Silval Barbosa (PMDB) e o secretário estadual de Saúde, Vander Fernandes, sejam intimados pessoalmente para dar integral cumprimento à decisão.

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Anteriormente, o Ministério Público já havia obtido outra liminar esta semana para estabelecer a regularização dos repasses à saúde para Cuiabá e Várzea Grande no prazo de sete dias, caso contrário, haveria bloqueio de contas. De acordo com o promotor Alexandre Guedes, que protocolizou a ação, a liminar impede o governo estadual de privilegiar pagamentos às Organizações Sociais de Saúde (OSS).

“Essa atitude demonstra que o Estado e o secretário de Saúde agiram com litigância de má fé, tentando criar embaraço à efetivação do procedimento judicial”, argumentou o promotor sobre a portaria.

“O Estado, visando esquivar-se de eventual decisão judicial que o obrigasse a efetivar os repasses obrigatórios e os voluntários, conforme solicitado pelo MPE, editou o ato para revogar as portarias que definiam os repasses dos recursos, causando, desta forma, prejuízo à desassistida população mato-grossense”, descreve o juiz em sua decisão. (Com informações do MP)


Atualizada às 16h46
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