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TRE julga improcedente suspeição do Juízo da 41ª ZE de Araputanga

Da Assessoria/TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou improcedente a Exceção de Suspeição aviada pelo Diretório Municipal do PMDB de Araputanga contra o juiz titular da 41ª Zona Eleitoral, Jorge Alexandre Martins Ferreira. Por unanimidade, na sessão desta terça-feira (2), o Pleno acompanhou o voto da juíza relatora Maria Abadia Aguiar, e o parecer do Ministério Público Eleitoral, pelo afastamento da suspeição do magistrado.

O partido pretendia com a ação afastar o magistrado da condução da Investigação Judicial Eleitoral nº352/2008 que tramita naquela jurisdição. Como não ficou comprovada nenhuma das hipóteses de suspeição previstas no artigo 135 do Código de Processo Civil, Abadia votou pela improcedência do pedido, sendo acompanhada pelos demais membros.
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