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Lei obriga que promotores de eventos limpem locais de cerimônias

Da Redação - Patrícia Neves

Em Cuiabá tornou-se obrigatória a limpeza, pelos promotores de eventos, dos locais públicos utilizados em grandes cerimônias, festas ou espetáculos. A Lei nº 5.912, de 30 de dezembro, de autoria do vereador Allan Kardec (PT), foi sancionada pelo prefeito em exercício, Júlio Pinheiro. A nova legislação entrou em vigor na data de 8 de hoje e serão necessários 90 dias para devida regulamentação da nova legislação. 

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De acordo com a Prefeitura de Cuiabá, os promotores serão os responsáveis pela limpeza total do logradouro público imediatamente após a realização do evento, constando tal encargo no respectivo alvará.

Pela nova legislação, em caso de descumprimento, as despesas decorrentes da limpeza deverão ser arcadas pela pessoa física ou jurídica promotora do evento, que será notificada para efetuar o ressarcimento diretamente aos cofres públicos.

Caso o promotor não faça o ressarcimento das despesas à administração municipal, o valor será inscrito em dívida ativa e a pessoa física ou jurídica não terá a liberação de novo alvará até a quitação das despesas realizadas com a limpeza.

A lei não se aplicará a eventos onde não exista a cobrança de ingresso ou não se destine a obtenção de lucro, bem como, se os valores auferidos sejam para igrejas e associações sem fins lucrativos ou filantropia.

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