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Empresas que venderem produtos vencidos poderão ter cadastro de ICMS suspenso

Da Redação - Jardel P. Arruda

Um projeto de lei prevê a suspensão do cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das empresas que venderem produtos com o prazo de validade vencido. A proposta ainda prevê a investigação da irregularidade pelos órgãos licenciadores responsáveis pela autorização, que oficialmente deverão informar à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para aplicação da penalidade.

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“Infelizmente, comercializar produtos industrializados vencidos tem se tornado prática comum, seja por falta de informação, esquecimento ou até mesmo por má-fé do comerciante. Este projeto visa reforçar as ações que o poder público já desenvolve no combate à venda de produtos vencidos, inapropriados ao consumo, como forma de garantir a saúde e qualidade de vida da sociedade mato-grossense”, argumenta José Domingos Fraga (PSD), autor do projeto nº 471/2015.

Conforme o texto, o cadastro será suspenso por 180. Ainda há um artigo que fala sobre penalidades em caso de cassação do cadastro, apesar de em nenhum outro ponto do PL isso ser previsto. Entre as punições está o fato do empresário não poder cadastrar outra empresa do mesmo ramo e ter de pagar uma multa no valor do dobro dos produtos vencidos apreendidos.

De acordo com o parlamentar, em supermercados, padarias ou estabelecimentos similares, o consumidor, sem perceber, acaba levando para casa produtos impróprios para o consumo e, quando se dá conta, simplesmente não corre atrás dos seus direitos, apenas jogando os produtos adquiridos fora.

“Ressalta-se que a exposição e a venda de produtos vencidos é crime, previsto na Lei n.º 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, com pena de detenção de dois a cinco anos ou multa”, ressalta Fraga.
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