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MPE elabora TAC que proíbe corridas de rua entre 7h e 17h30 em Cuiabá

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A Sexta Promotoria de Justiça Cível publicou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com regras a serem observadas para realização de corridas de rua, em Cuiabá. O documento partiu de uma reunião com representantes do município e da Federação de Atletismo de Mato Grosso. Somente este ano, mais de 30 corridas de rua já foram realizadas na capital, todavia, sem regulamentação. A ausência chamou a atenção do Ministério Público Estadual (MPE).

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Com a TAC, somente será permitida a realização do evento esportivo que estiver programado para ocorrer antes da 7h ou após as 17h30. A medida, que já havia sido adotada no primeiro TAC firmado em 2012, busca evitar transtornos aos atletas em razão das condições climáticas da capital mato-grossense.

Critérios foram ainda estabelecidos para autorização de interdições de vias públicas para a realização das corridas. O município deverá sempre certificar se o percurso indicado afeta vias principais de acesso a hospitais e pronto socorro. Caso positivo, o interessado terá que proceder a sinalização de rotas alternativas a esses estabelecimentos.

“Na impossibilidade da implementação de rota alternativa, a obrigação se destinará a preservar a desobstrução de trecho/faixa das vias para garantir o acesso aos estabelecimentos de saúde”, diz o acordo.

Outro ponto contemplado no acordo refere-se à conservação das vias públicas utilizadas. Caberá ao organizador, logo após a finalização das provas, a realização da limpeza do lixo acumulado nos eventos e das faixas de interdição e de sinalização alternativa.

Conforme o TAC, o município também ficará autorizado a impedir a realização do evento, mesmo após a emissão de sua autorização, quando julgar ausente estrutura e/ou segurança aos participantes, caso o organizador não promova a correção imediata da falha.
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