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Tributarista afirma que modelo escolhido para Fundo de Equilíbrio Fiscal é inconstitucional

Da Redação - Jardel P. Arruda

O advogado tributarista Victor Maizman afirma que o projeto de lei 486/2016 enviado na mensagem 97/16 do Governo do Estado à Assembleia Legislativa para criar um Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal é inconstitucional. Isso porque o mecanismo para equilibrar as contas incide sobre incentivos fiscais já concedidos sobre Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) e também não prevê participação de 25% aos município.

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“Pretende o Poder Executivo instituir tal Fundo mediante contribuições mensais efetivadas pelos contribuintes que usufruam de benefícios fiscais concedidos em lei relativos ao ICMS. Ou seja, trata-se da imposição de um percentual sobre o valor do incentivo fiscal concedido, resultando assim, na alteração da quantia decorrente de tal benesse”, explicou Victor Maizman.

“O Código Tributário Nacional é expresso em assegurar as condições fixadas até o término do pacto estabelecido, razão pela qual, descabe aos Estados-membros alterá-las a seu bel prazer, seja por meio de uma modificação legislativa no próprio diploma que concedeu o incentivo, seja através da exigência de depósito de parte do valor de ICMS que deixou de ser recolhido em função da benesse estadual”, completou.

De acordo com ao advogado, apesar de a Mensagem 97 trazer em seu preâmbulo a garantia de que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autoriza esse tipo de prática, o Supremo Tribunal Federal (STF) já tomou decisões no sentido contrário.

Ainda segundo ele, a redução dos benefícios fiscais e financeiros representa, conforme o estudo, majoração de tributo. “Deve-se respeitar a anterioridade tributária prevista nas alíneas “b” e “c” do inciso III do art. 150 da Constituição Federal, conforme decidiu também a Corte Suprema”, reforça Maizman.

No atual formato, o tributarista acredita que o texto poderá ser questionado na Justiça pelos contribuintes ou mesmo municípios, que seriam prejudicados com a ausência do repasse da quota parte do ICMS .  Por isso, Victor Maizman espera que a Assembleia Legislativa amplie o debate sobre o projeto de lei.
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