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Cobrar contribuição de quem possui incentivo fiscal dará respaldo à beneficio, garante secretário

Da Redação - Jardel P. Arruda

O secretário de Estado de Fazenda, Gustavo de Oliveira, rebateu a acusação de que o Fundo Estadual de Equalização Fiscal seja inconstitucional. Segundo ele, a criação de uma contribuição para as empresas com incentivo fiscal servirá para legalizar o benefício, criado sem a autorização Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

“O Confaz, por meio do convênio ICMS 42/2016, deixa claro que os Estados ficam autorizados a gozar de incentivos fiscais desde que quem usufrua dos incentivos contribua com, no mínimo, 10% para um fundo de estabilização fiscal, que no caso em Mato Grosso está sendo denominado de Fundo Estadual de Equalização Fiscal (FEEF), conforme a Mensagem nº 97 encaminhada pelo Executivo para apreciação do Legislativo. Esse convênio, no nosso entendimento, provocou uma autorização aos Estados a terem incentivo fiscal”, afirmou Gustavo.

A declaração é uma resposta a avaliação do tributarista Victor Maizman. Para o advogado especialista no assunto, o projeto de lei 486/2016 enviado na mensagem 97/16 do Governo do Estado à Assembleia Legislativa é inconstitucional por incidir sobre benefícios já concedidos e não prever a participação de 25% aos municípios.

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No entanto, segundo o secretário, o Governo a criação do fundo é necessária para que as atuais empresas incentivadas não percam seus benefícios judicialmente, como já tem ocorrido em alguns Estados. Por disso, ele acredita que as próprias empresas contribuintes deveriam apoiar a medida.

“Se por um lado realmente há uma a redução dos incentivos que já estão compactuados, do outro finalmente traz a convalidação dos incentivos por meio do recolhimento de um percentual ao fundo. No nosso entendimento os contribuintes devem optar por essa convalidação porque isso traz segurança jurídica para aquele que tem hoje incentivo concedido à margem da convalidação, por unanimidade, no Confaz.” , ponderou.
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