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PGE apreciará pedidos de reconsideração de demissões de médico e ex-PM por improbidade

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O Diário Oficial do Estado publicou nesta terça-feira (10) o recurso administrativo protocolizado por dois servidores demitidos de seus cargos por improbidade administrativa. O recurso será apreciado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), enquanto isso, eles aguardam fora do quadro de funcionários do Estado de Mato Grosso.

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Eduardo Nogueirol dos Santos, um dos requerentes, atuava como médico pelo Sistema Único de Saúde (SUS), até sofrer um processo por improbidade administrativa e ter sua demissão publicada em novembro do ano passado. Segundo apuração do Executivo Estadual, ele atuava como sócio de empresa que prestava serviços a Organização Social Beneficente São Camilo, no Hospital Regional de Rondonópolis.

Interrogado, o funcionário demitido admitiu ter infringido a Lei Complementar 04/90, que veja que funcionários públicos se façam valer como proprietários ou sócios de empresas privadas para transacionar com o poder público.

“Desse modo, conclui-se que o Servidor possui vínculo com a Administração em regime de trabalho de 40 horas para exercer atribuições de cirurgião geral, celebra contrato por meio de pessoa jurídica da qual tem o controle, e pessoalmente presta o serviço de cirurgião geral, conforme confessa, mesmo que ocupe cargo comissionado de direção da unidade”, consta do despacho que determinou sua demissão.

Já o ex-policial militar Marcos Divino Teixeira da Silva foi denunciado como sendo mentor de um duplo assassinato triplamente qualificado ocorrido em Rondonópolis há cerca de 18 anos. Foram mortos Brandão de Araújo Filho e José Carlos Machado Araújo. Eles foram mortos, de acordo com denúncia do MPE, por conta de uma disputa de terras envolvendo a fazenda Três Irmãos, distante a  cerca de 70 quilômetros da cidade de Rondonópolis. 

Ele também foi envolvido em um esquema de fraudes em concursos públicos, conforme o Ministério Público Federal (MPF). O nome do ex-militar figurou entre os 45 denunciados na 12ª Vara Criminal da Justiça Federal no Distrito Federal, em julho de 2005.
 
Conforme a acusação, o requerente participou de um esquema de fraudes em concursos públicos promovidos pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe). Em 2014, teve seu nome retirado da acusação por formação de quadrilha, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Decisão do Governador:

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Se tempestivo, recebo o presente recurso somente no efeito devolutivo, a teor da regra contida no art. 136 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, art. 117 da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e art. 77 da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002. Impende destacar que, nos moldes disciplinados nos dispositivos legais apontados, somente em situações excepcionais e para evitar possíveis lesões aos interesses do recorrente ou para salvaguardar interesses superiores da administração, os recursos também poderão ser recebidos no efeito suspensivo. No caso em questão, o recurso interposto busca reformar a decisão que demitiu o recorrente do serviço público, por se distanciar das regras de conduta funcional a que estava obrigada a observar. Considerando, entretanto, que os efeitos da decisão, acaso provido o recurso, retroagirão, é possível afirmar que a situação não se enquadra naquelas hipóteses excepcionais, pois, obtendo êxito na sua pretensão, o recorrente retornará aos quadros funcionais do órgão de origem, assegurando-lhe todos os direitos, inclusive os de caráter remuneratório. Ante ao exposto, apense-se o presente processo naquele onde foi proferida a decisão atacada (PAD nº 292126/2014), encaminhando-o posteriormente à Procuradoria-Geral do Estado para os fins previstos no artigo 24-B, da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002.
Cumpra-se com urgência.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2017.
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