Imprimir

Notícias / Política MT

Sema recebe demandas de licenciamento ambiental para garimpos em Pontes e Lacerda

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) deverá apreciar duas demandas de licenciamento ambiental para exploração de minério de ouro na Serra do Caldeirão, em Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá). 

Leia mais:
PGE apreciará pedidos de reconsideração de demissões de médico e ex-PM por improbidade


A primeira delas para o grupo de mineração Apoena, que já obteve junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) alvará de pesquisa mineral abrangendo toda área da serra, de ambos os lados. Conforme o superintendente interino de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços da Sema, Valmi Lima, a vistoria na área foi realizada em julho de 2016.

Entretanto, pesam para a liberação da licença prévia e de instalação (LP e LI) algumas pendências, entre elas, três fundamentais: liberação da autorização pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), já que a região é um sítio arqueológico importante para o Brasil da época colonial; acordo financeiro entre os donos das áreas com a empresa; e regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das áreas.

A segunda demanda em andamento na Sema é para licenciamento de uma permissão de lavra garimpeira (PLG). Essa se configura como uma estreita faixa entre duas outras áreas da Mineração Apoena, na área da serra.

Nela, constam uma série de pendências para que seja concedida a autorização do órgão ambiental estadual, entre elas: apresentar projeto em que constam acesso ao local, tendo em vista a área estar no meio da mata, em local íngreme, comprovação do acordo com os proprietários das áreas, abastecimento de água, solução para esgotamento sanitário e gestão de pessoas.

Exploradora:

A Mineração Apoena é do mesmo grupo da Mineração Tarauacá, e detém há mais de 20 anos requerimento para pesquisa na área. O licenciamento da Sema permitirá o inicio das pesquisas que deverão definir, no prazo de até 03 anos, a viabilidade ou não da exploração de minério aurífero e/ou de outros minérios na área solicitada.

Nesse período, a empresa deverá fazer um relatório em que constam potencial e vida útil da mina, se será a céu aberto ou subterrânea, quais tipos de equipamentos serão utilizados, área a ser desmatada e recuperada posteriormente, se também serão extraídos outros minérios, entre outros dados.

Baseado nesse relatório final da empresa, que também é apresentado ao DNPM, a Sema avaliará se haverá um impacto ambiental significativo que demande a realização de um Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) ou apenas um licenciamento ambiental padrão.
Imprimir