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Auditor do TCE afirma que Governo não repassou R$ 1,8 bi para fundo previdenciário em 2015

Da Redação - Jardel P. Arruda

O auditor do Tribunal de Contas do Estado, Lazaro da Cunha Amorim, afirma que o balanço do Governo e o balanço do MT Prev mostram que o Executivo Estadual deixou de repassar R$ 1,8 bilhão ao fundo previdenciário referente a contribuição patronal. A declaração foi dada durante audiência pública realizada na última semana para discutir a possibilidade de o Governo do Estado aderir a um Teto de Gastos, na sede da OAB-MT.

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“Quando a gente pega os valores para serem transferidos à previdência por parte do erário público, uma parcela ele deduz do que ele já paga diretamente aos servidores aposentados. Ou seja, o compromisso do exercício. Mas também tem a outra parcela descontada da parte patronal, que seria de todos os poderes, inclusive, mas que não é repassada, recolhidas a uma conta específica”, afirmou Lázaro.

Em 2015, esse valor teria sido e R$ 1,8 bilhão, mas, a conta acumulada de gestões anteriores chega a uma valor aproximado de R$ 15 bilhões. Parte desses valores deveria ser quitada com um aporte de imóveis, mas maioria das escrituras repassadas ao fundo previdenciário são de espaços já ocupados por bairros, órgãos públicos e instituições religiosas, segundo o relatório técnico do processo 30384/2014, do TCE.

Sem os recursos totais, Lazaro argumenta que o fundo não consegue verbas para aplicar e gerar rendimentos para se auto-sustentar, obrigando o Estado a fazer aportes anuais para suprir o déficit financeiro. Nessa conta, o Estado repassou R$ 722 milhões para a pagar contas da previdência em 2016.

“Isso é uma conta de longo tempo. Esses valores deveria estar disponíveis para previdência, aplicados, cerca de R$ 15 bilhões que não foram aportados ao longo do tempo”, refletiu Lazaro. De acordo com ele, o Governo do Estado não tem obrigação jurídica de repassar os valores do recolhimento patronal para o fundo, mas isso evitará a independência da previdência e, no caso de um colapso financeiro do sistema, o Estado terá de arcar com a conta.

“A consequência que tem é a que estamos vivenciando. Nem tanto jurídica, mas do ponto financeiro, econômico e político, o Executivo é obrigado a honrar os pagamentos, mas vai deixando o aporte insuficiente para que o próprio sistema se auto-financiasse”, iniciou. “Em última instância, o Supremo Tribunal Federal alega que em quando ocorrer de extinção de um instituto de previdência, cabe ao Estado honrar os compromissos de pagamento. A responsabilidade de honrar os compromissos começa e termina no Executivo Estadual”, completou.
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