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Promotora de Justiça rejeita hipótese de “meio termo” para Parque Serra de Ricardo Franco

Da Redação - Jardel P. Arruda

A promotora de Justiça de Vila Bela da Santíssima Trindade, Regiane Soares Aguiar, rejeitou alguma chance de concordar com uma proposta de “meio termo” para a questão da unidade de conservação ambiental Parque Serra de Ricardo Franco. A ideia foi sugerida pelo presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (PSB), como forma de impedir a extinção da reserva e manter as propriedades rurais existentes dentro da área.

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“O Parque Serra Ricardo Franco é unidade de conservação de suma importância biológica para Mato Grosso e para o Brasil. Área de transição entre Cerrado, Amazônia e Pantanal. Essa unidade deve ser preservada, não pode ser extinta, tão pouco alterados os seus limites. Não existe meio termo”, asseverou a promotora Regiane, em entrevista ao Olhar Direto.

Por enquanto, somente dois dos 24 deputados estaduais se manifestaram contra a extinção do parque e também contra mudanças na delimitação: Allan Kardec e Valdir Barranco, ambos do PT. Eduardo Botelho, Leonardo Albuquerque (PSD) e Wancley Carvalho (PV) se colocaram contra a extinção, mas favoráveis a mudanças na delimitação por conta dos produtores que haviam na região antes da data de criação da área de conservação, em 1997, e não foram indenizados.

Já o deputado Adriano Silva (PSB) defende o projeto de decreto legislativo 02/2017, que susta o decreto executivo de criação do Parque Serra de Ricardo Franco. Apesar disso, ele afirma ser a favor do parque, mas com uma nova delimitação, e por isso a extinção dele é necessária para nova regulamentação.

A promotora Regiane, no entanto, argumenta que a solução para a unidade é o Estado cumprir com o papel de pagar os devido a quem tem direito, além de punir quem invadiu a área após 1997. De acordo com ela, atualmente existem 130 propriedades dentro do Parque Serra de Ricardo Franco e 50 delas são alvos de ação do Ministério Público por conta de crimes ambientais. E essas pessoas, que compraram títulos de terras após a criação da unidade, poderiam se livrar de condenações.

“O Ministério Público não é alheio aos problemas sociais gerado diretamente pela omissão do Estado, mas a solução não é a extinção ou a alteração dos seus limites. A solução é indenizar aquela área, indenizar os proprietários que tem direito a indenização, cobrar do Estado a regularização dessa área. Não alterar essa área para beneficiar meia dúzia de proprietários, beneficiar especialmente os que desmataram depois da criação do parque”, disse a promotora. 
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