Imprimir

Notícias / Política MT

Por unanimidade, TCE mantém suspenso PPP da iluminação de R$ 712 milhões em Cuiabá

Da Redação - Patrícia Neves

Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) negou embargo proposto pela empresa Consórcio Luz Cuiabá, vencedora do certamente licitatório para exploração dos serviços de iluminação pública para capital de Mato Grosso, no valor de R$ 712 milhões. A votação foi realizada na manhã de hoje, 9. Os conselheiros seguiram avaliação do relator Luiz Carlos Azevedo da Costa Pereira. 

Leia Mais:
TCE voltará a analisar PPP da iluminação orçada em mais de R$ 712 milhões

A empresa defendeu em recurso que a decisão de suspensão do contrato - em decorrência de  uma série de irregularidades  apontadas pelo TCE  - é ilegal e obscura. 

Nos autos consta que o embargante defendeu, que a decisão embargada é ilegal pois, a medida cautelar anteriormente concedida não é automáticamente restaurada apenas diante da concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário, pois, a seu entender é juridicamente incorreta a estabilização de pleitos cautelares ", diz trecho do pedido. 

No entanto, o relator considera que não há  qualquer obscuridade na decisão. "Tanto não há que o embargante defendeu sua ilegalidade, ao consignar sua tese de que “a medida cautelar anteriormente concedida não é automaticamente restaurada apenas diante da concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário”. Isto implica em dizer que os fundamentos da decisão embargada foram externados com tal clareza e objetividade
que permitiu que o Embargante expusesse suas razões de forma também objetivacontra ela". 

Em fevereiro deste ano, o TCE suspendeu a licitação em razão do risco de prejuízo aos cofres públicos e grave violação ao ordenamento jurídico.

"Justificada a a concessão da medida cautelar (...) a fim de evitar o perigo de consumação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro inicial no contrato da PPP, de utilização irregular de bens públicos para a auferição de receitas acessórias (...) de ineficiência do sistema de controle do parque de iluminação pública", enumerou o conselheiro, em sua decisão.
Imprimir