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AL aprova PEC para impedir "evasão" do ISSQN do cartão para outros Estados

Da Redação - Jardel P. Arruda

A Assembleia Legislativa aprovou em votação final a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 08/2015, de autoria do deputado Wagner Ramos (PSD), que determina as administradoras dos cartões repassem informações de gastos com cartões de créditos para a prefeitura da cidade onde a compra foi realizada. A ideia é evitar que o do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) seja pago na cidade da operada do cartão, normalmente São Paulo ou Curitiba, ao invés de onde a compra foi realizada.

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Por enquanto, não há estimativa de quanto isso deve aumentar na receito dos municípios, mas o deputado Wagner Ramos (PSD) observou que o acréscimo financeiro, decorrente dessa operação, será proporcional à capacidade de cada um na geração de negócios por meio desses cartões. Atualmente, os bancos não oferecem essas informações e operam pagando alíquotas reduzidas em outros Estados.

Com a PEC 08, a partir da atualização do Artigo 152 da Constituição de Mato Grosso, o Estado poderá firmar convênios com os municípios e dar a eles a missão de prestar informações e reunir dados. Wagner também lembrou que, em balanço recente, a Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito (Abecs) concluiu que as compras com cartões de crédito e débito – no Brasil – devem aumentar em torno de 6,5 por cento ainda em 2017, movimentando a cifra recorde de 1,22 trilhão de reais.       

“Todo esse cenário que está se desenhando agora e os resultados previstos reforçam a importância da PEC dos Cartões”, lembrou o parlamentar.

Conforme assessoria de imprensa, o professor de Direito e Gestor Tributário Orivaldo Peres Bergas alertou que o direito dos municípios – de exigir o ISS sobre os valores dos serviços prestados na cobrança das contas de terceiros sediados em seu território, é matéria há muito “pacificada” pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde o tempo da vigência do Decreto-Lei nº 406/68.

 “Um exemplo recente, conhecido, é o caso do arrendamento mercantil decidido de forma definitiva pelo Supremo Tribunal Federal em 04/12/2009. Os bancos não pagavam o imposto no local em que realizavam os negócios, onde as alíquotas em geral são de 5%. Ao invés disso, operavam em ‘paraísos fiscais’ dentro do Brasil onde – sob o argumento do direito adquirido pelas instituições financeiras – a alíquota continuava irrisória”, alertou o Professor Bergas.
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