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Sem previsão de volta, afastamento de titulares triplica carga de trabalho dos conselheiros substitutos do TCE de Mato Grosso

Da Reportagem Local - Ronaldo Pacheco

Num momento de clara indefinição, o afastamento de cinco conselheiros titulares determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) triplicou as obrigações, as responsabilidades e a carga de trabalho dos conselheiros substitutos concursados do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE). Três dos seis conselheiros interinos convocados respondem atualmente por três gabinetes cada e os respectivos processos de contas públicas sob fiscalização dessas unidades.
 
Não existe definição sobre a volta dos conselheiros afastados pelo STF e nem se sabe se irão voltar. Estão fora da corte, desde o mês passado, os conselheiros afastados Antônio Joaquim Neto, Valter Albano, José Carlos Novelli, Valdir Júlio Teis e Sérgio Ricardo Almeida.

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O atual presidente do TCE, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, dividiu da melhor forma possível, mas ainda há excesso de trabalho. Prova disso é que os outros três conselheiros substitutos respondem pelas obrigações e responsabilidades de dois gabinetes. O sétimo substituto integrante dessa carreira técnica também responde por duas obrigações simultâneas. Além de atuarem no Tribunal Pleno como conselheiros interinos, os seis convocados também passaram a atuar nessa condição na 1ª e 2ª Câmaras Técnicas de Julgamento.
 
Para entender a mecânica: conforme a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional e de acordo com o Regimento Interno do TCE, os conselheiros substitutos são convocados em virtude de férias, licenças, ausências ou outros impedimentos legais dos conselheiros titulares, como no caso de morte, renúncia e aposentadoria (até a vaga ser suprida) ou de afastamento, como ocorreu desde o dia 14 de setembro.
 
Porém, em Mato Grosso, já havia ocorrido um grande avanço regimental. Os conselheiros substitutos foram designados responsáveis pela instrução processual e preparação dos votos das contas das 141 Câmaras Municipais, de todos os processos dos 103 fundos municipais de previdência social, pelas contas dos serviços autônomos de água e esgoto, pelos consórcios intermunicipais e fundações públicas de municípios, ou seja, toda a administração pública indireta de municípios e pelo Poder Legislativo Municipal.
 
Agora, os conselheiros interinos também estão respondendo pelos processos de contas que estavam sob a responsabilidade dos conselheiros titulares, ou seja, toda a administração direta e indireta estadual, como as contas do Governo do Estado, secretarias estaduais, autarquias públicas e as contas dos Poderes Legislativo, Judiciário, assim como do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e do próprio TCE-MT (no caso das contas do TCE, é emitido um parecer técnico para julgamento definitivo pela Assembleia Legislativa).
 
Quando convocados nas situações elencadas acima, os conselheiros substitutos assumem a condição plena de julgador tanto perante o Tribunal Pleno quanto perante a 1ª e 2ª Câmaras Técnicas. No caso das Câmaras, eles já integravam o colegiado, pois regimentalmente cada uma funciona com três titulares e três substitutos, e quorum mínimo de três integrantes. Agora, diante da situação fática de afastamento de titulares, cada Câmara está funcionando com três conselheiros interinos.
 


Composição e responsabilidades
 
O TCE de Mato Grosso está funcionando com a seguinte composição e atribuições: Conselheiro Domingos Neto, pela Presidência e gestão administrativa do Tribunal; conselheiro interino Luiz Henrique Lima, pela Vice-Presidência, pela 5ª Relatoria e Relatoria do Gabinete de Conselheiro Substituto; conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, pela Corregedoria-Geral, pela 1ª Relatoria e pela Relatoria de origem; conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, pela Ouvidoria Geral, 6º Relatoria e Relatoria de origem; conselheira interina Jaqueline Jacobsen, conselheiro interino Moises Maciel e conselheiro interino João Batista de Camargo, respectivamente, pela 2ª, 3ª e 4ª Relatorias e pelas Relatorias de origem. Conselheiro substituto Ronaldo Ribeiro de Oliveira, pela Relatoria de origem e como conselheiro substituto junto à Presidência.
 
Mato Grosso conta com cerca de 530 órgãos públicos. Além das contas anuais obrigatórias de governo do governador e dos 141 prefeitos, para as quais o TCE-MT emite parecer prévio circunstanciado para subsidiar o julgamento final pela Assembleia e respectivas Câmaras de Vereadores, o Tribunal de Contas julga e emite acórdão em todos os demais processos, como contas de gestão, representações de natureza externa ou interna, denúncias, consultas, auditorias de conformidade, operacionais e/ou especiais, Tomadas de Contas Especiais, denúncias, homologação de aposentadorias de servidores públicos, entre outros. Além disso, atua em fiscalizações concomitantes, inspeções, levantamentos e monitoramentos.
 
Oficia perante o Tribunal Pleno e perante a 1ª e 2ª Câmaras de Julgamento o Ministério Público de Contas, que conta com quatro procuradores concursados: Getúlio Velasco, Alisson de Carvalho, William Brito e Gustavo Deschamps.
 
Vaga aberta desde 2014
 
Desde a renúncia do ex-conselheiro Humberto Bosaipo, em 2014, o TCE tem preenchido apenas seis das sete vagas de conselheiros. Aguarda desembaraçamento pelo STF de processo ajuizado sobre esse preenchimento, cuja vaga é de indicação da Assembleia Legislativa.
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