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Notícias / Picante

Folga para a vida

Da Redação

A lei nº 6.240, que versa sobre obrigatoriedade do serviço público municipal a conceder um dia de licença por ano, para a realização de exame preventivo de câncer ginecológico, de mama e de próstata para os funcionários com 40 anos ou mais, entrou em vigor na última terça-feira (05). Com isto, os funcionários públicos da administração direta, indireta e fundacional, bem como os servidores do Poder Legislativo, terão o direito a licença. Ela será concedida por escrito, mediante a apresentação pelo funcionário do requerimento dos referidos exames. O beneficiário deverá apresentar o comprovante de comparecimento na unidade de saúde onde tenha sido realizado o exame.
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