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Da Redação

Duas teses jurídicas contrárias pairam sobre a possibilidade de a Assembleia Legislativa de Mato Grosso autorizar a soltura do deputado estadual Mauro Savi (DEM), preso na última quarta-feira por ordem da Justiça. Na decisão que mandou Savi para a cadeia, o desembargador José Zuquim Nogueira asseverou que a AL deverá observar a vedação de expedir resolução ou quaisquer atos que importem em revogação da prisão preventiva decretada. O magistrado afirma que a decisão se ancora em entendimento do STF. Acontece que a Procuradoria-geral da AL emitiu parecer autorizando os deputados a votarem a revogação da prisão preventiva de Savi, sob a alegação de que o julgamento da ação que questiona essa possibilidade ainda não foi concluso, fato que abriria precedente para que as ALs possam ou não rever decisões judiciais sobre prisões e medidas cautelares.
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