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Prefeitura emitiu mais de 90 mil multas em 2018; 52% por excesso de velocidade

Da Redação - Isabela Mercuri

Mais de 47 mil multas foram emitidas só em 2018 por excesso de velocidade em Cuiabá. Apesar de o número assustar, no entanto, ele é quase a metade das infrações de 2017, que chegaram a 72.693, no mesmo período, pelo mesmo motivo.

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De acordo com a assessoria da Prefeitura de Cuiabá, o excesso de velocidade é o maior motivo de infrações, seguido de avançar sinal vermelho do semáforo (19.187 multas em 2018); estacionar em local/horário proibido (3.418); estacionar no passeio (2.447) e deixar de utilizar cinto de segurança (1.677). No total, de janeiro a maio deste ano foram registradas 90.143 autuações, contra 154.750 de 2017.

Cuiabá conta hoje com 25 radares fixos, 25 equipamentos de avanço semafóricos e sete equipamentos de lombadas eletrônicas. Segundo o diretor de Trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Michel Diniz, equipamentos como o radar, por exemplo, têm como intuito diminuir o número de acidentes. “O objetivo dos equipamentos nunca foi o de multar e sim de diminuir os acidentes nas avenidas da Capital. Do ano passado em relação ao mesmo período, houve uma redução nas infrações por velocidade de 34%. Notamos que as pessoas ainda têm dúvida em relação a essa questão da velocidade, uns passando abaixo demais e outros que excedem”.

Existem três tipos de enquadramento nesta infração, o que confunde o condutor. Quem transita em velocidade superior permitida em até 20% é autuado por multa de categoria média. Quem transita entre 20 e 50% a mais do permitido, multa grave. E mais do que 50% da velocidade permitida é considerada multa gravíssima.

“As pessoas ao recorrerem das multas, observam o enquadramento e usam como justificativa a porcentagem acreditando ser um limite de tolerância, mas o condutor precisa entender que deve respeitar o limite da via e essa porcentagem, na verdade, está apenas definindo a gravidade da infração”, explica Diniz.

Antenor Figueiredo, secretário municipal de Mobilidade Urbana, explica que o condutor pode recorrer das multas que não estão de acordo com a autuação: “O condutor pode solicitar a substituição da penalidade por advertência prescrita no artigo 267 do Código de trânsito Brasileiro. Vale ressaltar que esse benefício é válido para multas que se enquadram como leve ou média”.

A advertência é punitiva e fica registrada durante doze meses, e o condutor não pode reutilizar esse requerimento caso já tenha algum registro de ponto em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “O motorista não receberá pontuação em sua CNH e nem pagará multa, mas receberá a advertência, não podendo ter outro registro de autuação”, afirma o secretário.

“Nessa gestão temos investido em campanha de conscientização, onde buscamos sempre orientar os condutores para que possamos diminuir o número de acidentes e consequentemente a diminuição de multas e isso está ocorrendo”, finaliza o titular da pasta.

Como recorrer

Para recorrer, o condutor deve acessar, primeiramente, a página da prefeitura de Cuiabá, pelo computador ou celular e clicar no banner Serviços ao Cidadão. O passo seguinte é abrir o banner Consulta de Infrações de Trânsito. Depois, iniciar o cadastramento que vai mostrar a forma de preenchimento de um formulário para apresentação de defesa contra multas do veículo.
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