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Notícias / Ciência & Saúde

Governo prorroga por mais 180 dias situação de emergência nos hospitais regionais

Da Redação - Patrícia Neves

O Governo do Estado de Mato Grosso publicou no Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (22) o Decreto 1.553/2018, que prorroga pelo prazo de até 180 dias os efeitos  dos decretos publicados a partir de junho do ano passado.

Desde junho do ano passado os hospitais regionais de Sorriso, Colíder e Alta Floresta, mais o Metropolitano de Várzea Grande, passaram para a gestão do Estado, de acordo com o Decreto 1.073/2017 (28) que estabeleceu situação de emergência por 180 dias.

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Já em outubro, o Decreto 1.213/2017 (02.10.17) estendeu os efeitos do Decreto 1.073/2017 para os hospitais regionais de Rondonópolis, Cáceres e Sinop.

Os hospitais regionais de Sorriso, Colíder e Alta Floresta, e o Metropolitano de Várzea Grande, estavam sob regime de ocupação desde que o Estado rompeu unilateralmente os contratos de gestão que eram mantidos com Organizações Sociais de Saúde, devido ao descumprimento de metas contratuais.

Com o Decreto 1.073, o Estado, ao assumir a gestão, tomou todas as medidas administrativas para que os serviços prestados à população tivessem continuidade.

As ações de transição do regime de ocupação para gestão direta continuaram com o Decreto 1.350, que foi publicado no dia 30.01.18, também se estendendo por mais 180 dias, e com os efeitos retroagindo a partir de 26 de dezembro  de 2017 (data em que se encerrou o prazo de 180 dias definidos pelo decreto 1.073). Como os efeitos do Decreto 1.350 terminam agora no final do junho, foi necessário editar o Decreto 1.553.

Atualmente, estão sob a gestão direta da Secretaria de Estado de Saúde (SES) os hospitais regionais de Cáceres, Sorriso, Colíder, Alta Floresta e o Metropolitano de Várzea Grande.

Os regionais de Rondonópolis e Sinop estão sob a administração temporária do Instituto Gerir, que assumiu a administração das unidades em outubro (Rondonópolis) e dezembro (Sinop) por um período de seis meses, períodos qie foram renovados por mais 180 dias nas duas situações.

Conforme o Decreto 1.553/2018 que declara Situação de Emergência Administrativa nos hospitais regionais, neste novo período de 180 dias "os órgãos responsáveis deverão encerrar todos os processos administrativos em curso relativamente aos contratos de gestão firmados com as organizações sociais que detinham contrato de gestão das unidades hospitalares referidas neste Decreto, bem como, em ato contínuo, adotar as providências cabíveis".

Segundo o artigo 4° do Decreto, neste prazo "o Estado de Mato Grosso deverá cessar, definitivamente, as ocupações temporárias nos respectivos hospitais no prazo máximo previsto no art. 1º, [até 180 dias] contados da publicação deste Decreto, realizando o saneamento de todas as pendências mediante a adoção das providências necessárias, previstas ou não neste Decreto."
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