Imprimir

Notícias / Picante

​Zero votos

Da Redação

Sebastião Carlos, que disputou uma vaga ao Senado pela Rede, explicou por meio de nota o motivo de não ter votos computados na eleição do último dia sete. O problema, ele explica, se deu por indeferimento no registro de candidatura do primeiro suplente, professor George Ribeiro, que não teria requerido, dentro do prazo legal, a desincompatibilização do cargo de professor da rede pública de ensino.
 
Confira abaixo íntegra da note de Sebastião Carlos:


NOTA À IMPRENSA
 
         Sebastião Carlos Gomes de Carvalho, candidato ao Senado pelo partido REDE Sustentabilidade, vem esclarecer à sociedade mato-grossense e aos seus eleitores a inexplicável não divulgação pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) dos votos computados.
         1. Cumpre informar que os registros do candidato titular ao Senado e de seu segundo suplente, Professor Mauro, foram deferidos, com o parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral, sem quaisquer observações, estando com trânsito em julgado certificado desde os dias 3 e 6 de setembro, respectivamente. 
         2. Ocorre que o primeiro suplente, professor George Ribeiro, de Rondonópolis, teve o registro de sua candidatura indeferido por supostamente não ter requerido, no prazo legal, a desincompatibilização do cargo de professor da rede pública de ensino.
         3. Todavia, no Diário Oficial do Estado que circulou em 4 de outubro [nº 27358, pág. 8] consta com todas as letras que George André Silva Ribeiro estava se afastando de sua função pública para o exercício de atividade política entre 7 de julho e 22 de outubro de 2018, atendendo, assim, ao prazo legal de três meses.
         Por inexistirem contra estes candidatos quaisquer causas de inelegibilidade que pudessem impedi-los de participar do pleito eleitoral, inclusive com a contabilização dos votos que lhes foram creditados, eles de fato participaram efetivamente. Por estas razões, todas as medidas legais estão sendo adotadas para sanar o grave equívoco cometido pela Justiça Eleitoral, que atingiu direitos líquidos e certos dos candidatos.
Reafirmamos que pugnaremos, em todas as instâncias, pela lisura e pela transparência do processo eleitoral e, enfaticamente, sublinhamos que o obstáculo e o cerceamento havido não se coadunam com os princípios democráticos e republicanos de Direito.
Cuiabá, 8 de outubro de 2018
 
Sebastião Carlos Gomes de Carvalho
Nello Nocchi
OAB/MT. 14913-B
 
Willian Veiga
OAB/MT. 20.725
 
Imprimir