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Notícias / Picante

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Da Redação

Foi publicado no Diário Oficial decreto que autoriza o poder Executivo a começar a utilizar a programação constante no Projeto de Lei Orçamentária de 2019, mesmo ele ainda não tendo sido aprovado pela Assembleia Legislativa. O Estado poderá executar a fração de um doze avos em cada mês, apurado com base no valor total da proposta orçamentária de 2019, para o atendimento de despesas com: pessoal e encargos sociais; transferências constitucionais e legais aos Municípios, por repartição de receitas; serviço da dívida pública; PIS/PASEP; sentenças judiciais, inclusive relativas a precatórios ou consideradas de pequeno valor;  despesas relativas às áreas de atuação das Secretarias de Estado de Saúde, de Educação, Esporte e Lazer, de Segurança Pública e de Justiça e Direitos Humanos; as ações constantes do Anexo de Metas e Prioridades do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias; demais despesas que se demonstrem ser inadiáveis.
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