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Rito de escolha para novo conselheiro do TCE impede candidatura de promotores

Da Redação - Lucas Bólico

Rito de escolha definido pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso para a escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso impede que promotores públicos participem da disputa sem terem se afastado do cargo. A medida acerta em cheio a candidatura do promotor Mauro Zaque, cujo nome foi ventilado na última semana e ganhou força nos bastidores. A escolha deverá ser conduzida pelo Colégio de Líderes e o nome precisa ser aprovado por maioria no plenário, em votação secreta. 

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Cada deputado estadual pode indicar um nome para a escolha, o que pode fazer com que chegue a 24 candidaturas. Os pretensos conselheiros, no entanto, não poderão incorrer nas vedações da Lei Complementar 64/1990, que baliza casos de inelegibilidade. A regra usada como base pela Assembleia proíbe que membros do Ministério Público participem de eleições sem terem se afastado. O mesmo para membros do judiciário.
 
Além de Zaque, figuram como candidatos os deputados estaduais Guilherme Maluf (PSDB) e Sebastião Rezende (PSC), que já confirmaram a disposição de brigar pela vaga. O promotor Mauro Zaques afirmou na semana passada que a prerrogativa de escolha para o novo conselheiro é da Assembleia Legislativa, mas não negou a possibilidade de assumir caso fosse indicado.
 
A primeira etapa para a escolha do novo conselheiro é a leitura da vacância, que deve ser feita pela Mesa Diretora em sessão Planária, o que determinará a publicação da abertura da vaga em até 48 horas no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa.
 
Após a publicação oficial da vaga, a AL deverá abrir o prazo de até 48 horas para que os parlamentares apresentem indicações. Os documentos dos candidatos têm de ser entregues e abre-se um prazo de 4 horas para que sejam respondidas quaisquer eventuais dúvidas sobre a documentação.
 
Esgotado o prazo de apresentação das indicações, os nomes serão remetidos à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para verificação da documentação e demais requisitos regimentais e constitucionais no prazo de até 48 horas. Nesta etapa o postulante, caso advindo do Ministério Público ou do Poder Judiciário, precisa comprovar seu afastamento das funções.
 
Finalizados os trabalhos pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a Mesa Diretora publicará no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa a lista dos candidatos que tiveram a inscrição deferida e os que tiveram a inscrição indeferida. Na sequência, o Colégio de Líderes se reunirá em até 48 horas para receber a apresentação e explanação, limitada a 10 minutos dos candidatos que tiveram as inscrições deferidas.
 
O Colégio de Líderes enviará à Mesa Diretora o nome do candidato a ser arguido em plenário, ato que ocorrerá em até 48 horas. Após a sessão de arguição, a Mesa Diretora consignará projeto de resolução com a indicação do candidato para apreciação do plenário, cuja votação secreta, como prevê Regimento Interno.
 
Sendo aprovado o projeto de resolução, será publicado e devidamente informado ao Governador do Estado para a nomeação do Conselheiro do Tribunal de Contas. Caso não seja aprovado o projeto de resolução pelo plenário, a Mesa Diretora abrirá novo prazo para indicações no prazo de até 72 horas, sendo vedada a reapresentação de nomes que foram rejeitados pelo Plenário.
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