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Após beber garrafa de tequila e meia de cachaça, personal bateu em mulher para impedir que ela olhasse seu celular

Da Redação - Vinicius Mendes

A esposa do personal trainer Eder Rony Silva Lima, de 24 anos, que foi preso no último sábado (9) acusado de ter agredido sua esposa e ter efetuado disparos de arma de fogo contra a PM, afirmou que os dois teriam passado a noite bebendo uma garrafa de tequila e meia garrafa de cachaça antes de começarem a discutir.
 
A briga começou após a mulher, por ciúmes, tomar o celular de Eder, que então começou a agredi-la. A vítima disse que não queria mais se relacionar com ele e o personal então ameaçou matá-la e disse que depois se suicidaria. A prisão dele foi mantida e a vítima conseguiu uma medida protetiva.
 
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A vítima, identificada como R.P. de 28 anos, foi ouvida ainda no sábado (9). Ela contou que convive com Eder há cerca de um ano e que seria ela a proprietária da arma calibre 380, devidamente registrado.
 
A vítima relatou que da noite do dia 8 à manhã do dia 9 os dois teriam ingerido uma garrafa de tequila e meia garrafa de cachaça. O casal teria começado a discutir por motivos de ciúme, por causa de conversas que Eder estaria mantendo com outra pessoa.
 
A mulher então teria tomado o celular das mãos do personal trainer e ele, buscando pegar o aparelho de volta, teria a segurado e mordido os ombros dela, tentando ainda aplicar um golpe de mata-leão.
 
Após ser solta ela teria dito que diante daquela circunstância a relação entre os dois estava encerrada. Éder então teria ido até o quarto do casal, em busca da arma, afirmando que iria matá-la e depois se suicidaria. A mulher então saiu correndo da casa para pedir ajuda a uma amiga.
 
Neste momento foram ouvidos os disparos de arma de fogo e a polícia foi acionada pelos vizinhos. Os militares foram recebidos a tiros pelo personal trainer e apenas depois de mais de uma hora ele decidiu se entregar.
 
O juiz plantonista Fabio Pentegill, da Comarca de Juína, ao analisar as provas e depoimentos, manteve a prisão entendendo que “não se mostrando suficiente a adoção de outras. medidas cautelares diversas da prisão, nos termos dos artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal, outra solução não há senão converter a prisão em flagrante em prisão preventiva”.
 
“Da prova indiciária trazida aos autos nesse instante, se extrai nitidamente a clássica situação de revolta do ‘macho’ contra a decisão da mulher de romper os laços de intimidade que mantinham, porque, depois de agredir, morder, asfixiar a vítima, ao ouvir que ela, diante daquele comportamento, não mais voltaria a conviver com ele, o agressor, agindo de modo ridículo e temeroso, passou a ameaça-Ia de morte, prometer se suicidar e, não satisfeito, quebrou mobiliário da casa e disparou tiros a esmo, demonstrando sua incapacidade de se portar como cidadão civilizado diante de um fato prosaico da vida, que é o término de um relacionamento amoroso”, disse o juiz.
 
A vítima não quis representar criminalmente pelas ameaças e agressões que sofreu de Eder, nem pelo dano causado em sua residência, mas requereu a aplicação de medidas protetivas.

O juiz então proibiu Eder de entrar em contato com a vítima e seus familiares ou testemunhas, além de também o proibir de ir à residência da mulher e aos locais de convívio dela. O personal trainer deve manter uma distância de 500 metros da vítima.
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