Da Redação/Com Assessoria
A empresa havia sido condenada a pagar indenização por danos morais e materiais ao advogado, depois que este sofreu um acidente com o carrinho de compras do supermercado. Em razão do acidente, o advogado sofreu lesões em seu tornozelo, fato comprovado por fotos, notas fiscais de compras na drogaria, receituário e atestado médico, segundo o processo judicial.
Em audiência no dia 2 de julho de 2008, o advogado renunciou à indenização e pediu que o supermercado fosse condenado a entregar três cestas básicas à Instituição de Caridade Casa de Sheila, em Nova Iguaçu (RJ). O pedido foi aceito.
A juíza de primeira instância estabeleceu multa diária de R$ 100. O supermercado não cumpriu a ordem e a multa chegou ao valor de R$ 7,2 mil. Quando o advogado resolveu executar o valor, o Juizado acolheu a argumentação do supermercado de que Flávio Fahur não era o beneficiário das cestas básicas e não poderia executar a sentença.
O advogado recorreu. A 4ª Turma Recursal concedeu o Mandado de Segurança. Para a juíza Eduarda Monteiro de Castro Souza Campos, relatora do recurso, enquanto o advogado atuou de forma altruísta, a conduta do Vianense foi atentatória à dignidade da Justiça. A Turma determinou a execução do estabelecimento comercial.