Olhar Agro & Negócios

Segunda-feira, 22 de julho de 2024

Notícias | Geral

IBUTG

Adoção de índice que avalia exposição ao calor pode inviabilizar atividades produtivas, alerta FPA

Foto: Reprodução

Trabalhador exposto ao calor custará mais caro

Trabalhador exposto ao calor custará mais caro

Os membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) alertam para os impactos econômicos no setor produtivo rural com a adoção por parte do Ministério do Trabalho do IBUTG (sigla em inglês), índice de sobrecarga térmica que mede exposição ao calor de trabalhadores das casas de máquinas dos navios foi adotado.


O índice passou a ser utilizado, em caráter experimental, pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo, nas ações civis públicas ajuizadas, como parâmetro para o limite de calor a que deve ser submetido um operário em sua jornada de trabalho.

De acordo com a FPA, o problema é que a aplicação tem sido usada para as atividades a céu aberto, tanto no campo quanto nas áreas urbanas, para fontes naturais de calor, sobre as quais não se tem controle ou gestão. Ações movidas contra a cadeia da cana de açúcar deixam setor produtivo em alerta. 

Em Minas Gerais, a 4ª Turma do TRT julgou favoravelmente o recurso de um trabalhador da lavoura de cana-de-açúcar do norte de Minas, que pediu adicional de insalubridade por exposição excessiva ao calor e à umidade durante a lida.

Leia mais:
Empresa terá que pagar R$ 400 mil por expor trabalhadores ao calor
ONU alerta que temperatura do planeta poderá subir 4,8 graus neste século

Conforme os termos da Instrução Normativa nº 45, editada em 2010, o INSS considera como especial apenas trabalho exercido com exposição ao calor oriundo de fontes artificiais. Na CLT, os artigos que se relacionam com a matéria (176, 177 e 178) também não mencionam as atividades sob exposição solar.

Criado para aplicação em ambientes controlados, ou seja, fechados, os três termômetros utilizados na medição não conseguem, no caso das atividades a céu aberto, atingir um equilíbrio, uma convergência, já que a radiação solar muda de intensidade ao longo do dia.

Até hoje, os critérios utilizados pelo Ministério do Trabalho para classificar as atividades como leve, moderada e pesada variam de acordo com a quantidade de calorias queimadas em cada atividade. Por essa metodologia do IBUTG, quando exceder determinados índices de exposição solar, o trabalhador teria que ter pausas laborais (remuneradas) proporcionais ao índice de exposição.

Em alguns casos, isso representaria pausas remuneradas de algumas horas, ou mesmo a suspensão remunerada dos trabalhos por toda a jornada diária. As atividades praticadas sob uma temperatura superior a 30º do índice IBUTG tornar-se-iam impraticáveis.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet