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Segunda-feira, 22 de julho de 2024

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questão indígena

Paranaense diz que veto à ampliação da reserva Kaiaby respeita marco temporal de 1988

Foto: Questão Indígena

Área de mais de 1 milhão de hectares é disputada entre índios e madeireiros

Área de mais de 1 milhão de hectares é disputada entre índios e madeireiros

A ação cautelar proposta pelo governo de Mato Grosso e deferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, que impediu a ampliação da terra indígena Kaiaby, no município de Apiacás, no norte do Estado, é um passo muito importante para levar segurança jurídica aos produtores rurais de todo o país.


A avaliação é do deputado federal Osmar Serraglio (PMDB-PR) e membro da frente Parlamentar da Agropecuária. Segundo ele, a decisão é reflexo da definição do dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da constituição federal, como o marco legal de ocupação das terras indígenas.

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“O que o ministro Luiz Fux reconheceu nesta ação cautelar, é que, tendo em vista que os indígenas não estavam ocupando no tempo que deveria ser, que é no dia 5 de outubro de 1988, que é a data da promulgação da constituição, eu é tido como o marco temporal, significa que se naquela data não havia indígenas ocupando as terras, significa que ali eles não podem pleitear ou ampliar uma reserva indígena”, afirmou.

Especialista em direito constitucional, ele avalia que a decisão vai determinar parâmetros em novas disputas judiciais.

“Por que ninguém é contra indígena. O que a gente não quer é este abuso que vem sendo praticado da indústria de criação de reserva indígena sabendo que não carecem mais de espaço quanto já se disponibilizou. Então questões pontuais em que efetivamente os indígenas estivessem em 1988, ninguém tem nada contra, nem a FPA, nem sociedade brasileira”, pontuou.

A decisão do ministro Luiz Fux foi baseada no julgamento dos embargos do processo de homologação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, para que se reconheça a existência de terra indígena. A FPA ainda aguarda a publicação de uma nova portaria pela Advocacia Geral da União (AGU) em substituição à de número 303 e que define normas para demarcações baseadas no marco temporal.
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