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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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Decisão do STF garante movimentação de granéis sólidos em Santos

O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu na terça, dia 28, trechos de uma lei municipal de Santos (SP) que impediam a movimentação de granéis sólidos nos terminais do Porto de Santos. Entre os granéis sólidos estão minérios de ferro, manganês, bauxita, carvão, sal, trigo, soja e fertilizantes. 


A lei santista também condicionava a concessão de licença para ampliação de edificações à prévia autorização do município. Ao conceder uma liminar requerida pela presidente Dilma Rousseff, Lewandowski reconheceu que as restrições poderiam provocar perdas bilionárias.

– Estima-se que, caso os terminais de Santos deixem de movimentar granel sólido, o prejuízo seria em torno de R$ 7 bilhões apenas em 2014 – informou o presidente interino do STF no despacho.

Lewandowski também ressaltou a informação de que em agosto de 2013 foi iniciado processo licitatório de 26 áreas destinadas à atividade portuária. E uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) condicionou a publicação do edital de licitação para modernização dos terminais portuários a uma alteração das restrições impostas pela lei.

– Sua manutenção impediria a modernização do Porto de Santos em São Paulo, em consequência, isso atrasaria o processo de instalação de estruturas mais modernas, que certamente contribuirão para minimizar eventuais danos ao ambiente – afirmou.

No pedido analisado por Lewandowski, a Advocacia Geral da União (AGU) sustentou que a lei municipal violava o pacto federativo uma vez que, a pretexto de legislar sobre matéria relativa ao uso e à ocupação do solo, dispôs sobre tema referente ao regime de portos, ultrapassando, assim, sua competência legislativa.

O presidente interino concordou com a AGU. Ele disse que a definição sobre se determinada carga deve ou não ser escoada por um porto é de competência legislativa da União e não do município.

– Isso porque essa disciplina vai interferir de um modo geral no escoamento da produção nacional, podendo interferir de forma direta na balança comercial e na economia nacionais – disse.

O presidente interino do STF citou em seu despacho a existência de um cenário de crise econômica internacional. Ele também ressaltou que a região da Ponta da Praia, em Santos, é a principal zona de movimentação de grãos do litoral brasileiro.

– A retirada desse importantíssimo polo de escoamento, portanto, elevaria os custos da produção nacional, o que prejudicaria o País no competitivo mercado internacional – afirmou.

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