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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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Aprovada dispensa no Mapa de registro de cultivares de flores e plantas ornamentais

Foto: Reprodução

Produtores podem ser beneficiados

Produtores podem ser beneficiados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal aprovou o projeto de lei (PL 4937/2013) que dispensa os cultivares de flores e plantas ornamentais, de domínio público, da obrigatoriedade de inscrição no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura. O projeto, de autoria do deputado federal Junji Abe (PSD-SP) seguirá direto para análise do Senado.


“Foi uma grande vitória para o setor de flores e plantas ornamentais, graças à sensibilidade do relator Moreira Mendes e ao apoio dos demais integrantes da comissão que compreenderam o objetivo de eliminar a burocracia do processo, resguardando o trabalho dos floricultores brasileiros”, afirmou Junji.

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O Registro Nacional de Cultivares visa a habilitação prévia de cultivares e espécies para a produção e a comercialização de sementes e mudas no País, independente do grupo a que pertencem – florestais, forrageiras, frutíferas, grandes culturas, ornamentais, entres outros.

Segundo Junji, a isenção acaba com uma burocracia histórica que prejudica os produtores, porque encarece o processo e compromete a agilidade no lançamento de variedades de flores e plantas ornamentais. Para ele, a exigência de inscrição das cultivares de flores e plantas ornamentais no RNC tem gerado apenas burocracia e gastos desnecessários ao setor produtivo.

“Num mercado competitivo como este, a demora de três, cinco anos até o cumprimento da medida burocrática derruba o produtor que se esforçou para obter uma nova variedade”, relatou o deputado, evidenciando a lentidão do processo no Ministério. “Enquanto ele aguarda a burocracia, o cultivar pode entrar no Brasil vindo de outro país, sepultando seu mérito, investimento e negócio”, acrescentou.

O RNC foi estabelecido pela chamada Lei das Sementes (10.711, de 05/08/2003) e regulamentado por decreto (5.153, de 23/07/2004). Atualmente, existe apenas uma exceção para liberar da obrigatoriedade as cultivares locais, “tradicional ou crioula”, utilizadas por agricultores familiares, assentados da reforma agrária ou povos indígenas.

Segundo o autor, o próximo passo é mobilizar os senadores para que aprovem a medida o quanto antes. Se tiver aval do Senado, a matéria segue para sanção presidencial.
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