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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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PÓS-NATAL

Código do Consumidor não garante troca de presentes, salvo em caso de problemas de qualidade

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Código do Consumidor não garante troca de presentes, salvo em caso de problemas de qualidade
Após o período de festas de Natal a correria para muitos passa a ser a da troca do presente no comércio. Segundo o Código de Defesa do Consumidor a troca de presentes não é garantida, salvo ser em caso de problemas de qualidade. O alerta é do Procon de Mato Grosso.


A obrigatoriedade da troca de um produto (presente) no estabelecimento comercial ocorre apenas mediante a apresentação de algum problema em sua qualidade ou caso no momento da venda tal serviço for disponibilizado.

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Conforme a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, caso a loja ofereça a possibilidade de troca esta deverá ser exigida pelo consumidor por escrito na nota fiscal ou etiqueta. “Muitos fornecedores costumam ter essa prática e estipulam um prazo para a pessoa trocar o presente caso a pessoa presenteada não goste da cor ou do tamanho do produto”, pontua.

O fornecedor, frisa o Código de Defesa do Consumidor, deverá em um prazo de 30 dias substituir o produto caso ele apresente algum tipo de problema de fabricação, que muitas vezes são observados a partir do uso.

De acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL-Cuiabá), cerca de 300 mil pessoas, por dia, devem estar circulando pelo comércio central cuiabano em busca dos presentes. Normalmente o fluxo de 100 mil pessoas por dia.
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