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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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BENFEITORIAS

Aprovadas regras para indenização em dinheiro de ocupantes de terras indígenas

Foto: José Medeiros/Fotos da Terra

Produtores que estavam na Suiá- Missu não foram indenizados após desinstrução

Produtores que estavam na Suiá- Missu não foram indenizados após desinstrução

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), regras para a indenização de benfeitorias a agricultores ocupantes de terras indígenas demarcadas. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e deve seguir para análise do Senado.


Com a mudança, quem ocupa área indígena poderá permanecer no local até a data do pagamento integral da indenização. Essa indenização prévia busca pacificar a questão, porque com a desocupação, caso haja demora, os agricultores ficam com prejuízos. Hoje, o governo não tem obrigação de indenizar os ocupantes de terras indígenas demarcadas, mas a Constituição garante ao ocupante de boa-fé o direito à indenização das benfeitorias existentes na área, como for regulamentado em lei.

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O texto aprovado é baseado no Projeto de Lei 5919/13, do deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES), que havia sido modificado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. O relator da CCJ, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), retirou as mudanças por inconstitucionalidade. A Comissão de Agricultura retirou a expressão “boa-fé” do projeto para as benfeitorias, previu a indenização em alguns casos para a "terra nua" sem qualquer benfeitoria, e colocou regras para terras invadidas. "Como a Constituição fala em benfeitorias de boa-fé, e para chegar a um acordo, aceitamos a mudança para votar a proposta", disse.

Em dinheiro

O texto aprovado garante a indenização em dinheiro das benfeitorias existentes nas áreas de ocupação. São consideradas benfeitorias, por exemplo, as moradias e as construções como galpões e armazéns; os investimentos produtivos; e as plantações permanentes e temporárias.

Apenas uma mudança feita pela Comissão de Agricultura ainda vale: também será passível de indenização eventual lucro ou valorização das benfeitorias. Com isso, é possível que a preparação do solo para plantio e outras obras sejam entendidas como benfeitorias para a indenização.

Divergência

O deputado Padre João (PT-MG) lembrou que está tramitando na Câmara a PEC 132/15, já aprovada pelo Senado, que prevê a indenização pela terra nua, desde que o erro pela ocupação irregular tenha sido cometido pelo Estado. "Se o estado errou, deve haver indenização, mas somente por PEC podemos mudar isso", disse, por meio da Agência Câmara.
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