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Quinta-feira, 04 de julho de 2024

Notícias | Geral

grande extensão geográfica

Santo Antônio de Leverger quer prioridade no processo de redefinição

Devido a sua grande extensão geográfica o município de Santo Antônio de Leverger figura entre as cidades mato-grossenses com o maior número de conflitos divisionais. Confiantes na possibilidade jurídica de redefinição dos limites intermunicipais, uma comitiva de vereadores santantonienses reuniu-se com o presidente da Comissão de Revisão

Territorial, deputado Dilmar Dal’Bosco (DEM).

“Precisamos de ajuda da Assembleia Legislativa para corrigirmos erros históricos, que são a inclusão de comunidades seculares, com fortes elos econômicos e culturais com Santo Antônio de Leverger, no perímetro de municípios fronteiriços”, afirmou o vereador Wagner Belmiro, presidente da Câmara Municipal.

Santo Antônio reúne situações como a do distrito de Varginha que situa-se no núcleo urbano do município mas que oficialmente pertence à cidade de Livramento. Outra polêmica envolvendo seus limites é o povoado de Mimoso, que têm proximidade física e cultural com Leverger, mas que legalmente é vinculado a Barão de Melgaço.

Dal’Bosco tranquilizou as autoridades quanto a adequação dessas divisas. Uma lei de sua autoria, em tramitação na Assembleia Legislativa, permite atualização cartográfica do E tado, com isso, problemas de conflitos e sobreposição de limites seriam facilmente solucionados.

Uma das primeiras situações a ser resolvida, de acordo com o deputado democrata, será a do distritito de Varginha, já que a Assembleia Legislativa foi notificada pelo Ministério Público Estadual, que cobrou a inclusão daquela comunidade no município de Santo Antônio de Leverger.

De acordo com o deputado, o projeto de redefinição dos limites territoriais foi elaborado com base em uma lei em vigor no Estado da Bahia e não contraria a Constituição Federal que em seu parágrafo § 4º do art. 18 - alterado pela Emenda Constitucional nº 15 de 1996- repassou para as Unidades Federativas a responsabilidade pela criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, mas que na prática, acabou proibindo essa ação legislativa por falta de
regulamentação do Congresso Nacional.
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