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Domingo, 21 de julho de 2024

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Associação garante função do Indea na fiscalização e identificação da madeira

Foto: Assessoria AEA/MT

Associação garante função do Indea na fiscalização e identificação da madeira

Associação garante função do Indea na fiscalização e identificação da madeira

A Associação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (AEA/MT) obteve recentemente, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a suspensão da certificação de identificação da madeira (CIM). O Tribunal acatou a iniciativa da AEAMT por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) impetrada pelo presidente da AEAMT, João Dias.


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A Lei Complementar nº 484/2013 aprovada pela Assembleia Legislativa neste ano, revogava a Lei Complementar nº 235/2005 e determinava a dispensa da certificação de identificação da madeira.

Na ação, a AEAMT alega violação aos artigos 23, VI 39,II B da Constituição Estadual que supria as atribuições dos profissionais da modalidade da agronomia no Indea/MT. No relatório, o Pleno do TJ entendeu que se “não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, mas esse poder não é ilimitado, não se estendendo ele a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo eque digam respeito à matéria que também é da iniciativa privativa da quela autoridade” , conforme Tribunal Pleno do STF – ADI 546 – Relator (a): Min. MOREIRA ALVES – j.11/03/1999).

De acordo com João Dias, o legislativo não previu a revogação da Lei Complementar 235/205, mas apenas sua modificação parcial pela nova redação que dava exigência de extratificação da madeira por espécie. “A iniciativa parlamentar supriu a atribuição funcional dos servidores do Indea, cuja atitude é exclusividade do governo”, argumentou João Dias.

Segundo ele, a lei atual contraria o principio da constitucionalidade da razoabilidade e não seria razoável abolir o CIM enquanto instrumento de fiscalização e controle de possíveis crimes ambientais que a lei anterior tentava coibir.

“O Estado deve devolver o poder de fiscalização dos servidores do Indea de identificar madeiras dentro do território de Mato Grosso e a exigência do CIM volte a condicionar o transporte de madeiras no estado”, afirmou João Dias.
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