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Segunda-feira, 22 de julho de 2024

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suspensão de liminar

STF deve decidir situação de usina no Teles Pires, diz presidente do STJ

“Extraio dos presentes autos, notadamente do teor da fundamentação do ato decisório (do TRF-1) questionado, a índole predominantemente constitucional do tema em debate, o que afasta a competência do STJ para analisar a pretensão deduzida”, escreveu Fischer, em decisão assinada na última terça (24). Ele mencionou ainda que “a jurisprudência do STJ e do STF prevê que, na ocasião de concorrência entre temas infraconstitucionais e constitucionais, o que prevalece é a competência do presidente da Sup

Foto: Reprodução

STF deve decidir situação de usina no Teles Pires, diz presidente do STJ

STF deve decidir situação de usina no Teles Pires, diz presidente do STJ

Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Felix Fischer determinou encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal (STF) de pedidos formulados pela União, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra posicionamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que determinou liminarmente a suspensão de licenciamento ambiental e obras de execução do empreendimento hidrelétrico no rio Teles Pires, em Mato Grosso.


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A decisão do TRF-1 foi proferida em recurso apresentado pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual após a Justiça Federal de Mato Grosso ter extinguido, sem resolução de mérito, ação civil pública protocolada em 2012 contra o Ibama, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e a Companhia Hidrelétrica Teles Pires S/A (CHTP) na tentativa de conseguir a suspensão do licenciamento ambiental e das obras de implementação da usina até a realização de “estudo do componente indígena”, além de novos estudo e relatório de impacto ambiental.

Responsável pela concessão da liminar questionada no STJ, o desembargador Souza Prudente, do TRF-1, avaliou que os impactos sobre os índios foram desconsiderados. Ele proferiu a decisão no último dia 17.

No STJ, a União alegou que a manutenção da liminar gera “desequilíbrio no mercado de distribuição de energia elétrica”, desconsidera o “planejamento da expansão da oferta de energia prevista em plano decenal”, representa “afronta à segurança jurídica” e afeta a “credibilidade do Brasil como país capaz de atrair investimentos em infraestrutura”, além do risco de crise no setor elétrico.

“Extraio dos presentes autos, notadamente do teor da fundamentação do ato decisório (do TRF-1) questionado, a índole predominantemente constitucional do tema em debate, o que afasta a competência do STJ para analisar a pretensão deduzida”, escreveu Fischer, em decisão assinada na última terça (24). Ele mencionou ainda que “a jurisprudência do STJ e do STF prevê que, na ocasião de concorrência entre temas infraconstitucionais e constitucionais, o que prevalece é a competência do presidente da Suprema Corte (ministro Joaquim Barbosa) para analisar pedidos de suspensão de liminar e sentença”.
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