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Segunda-feira, 22 de julho de 2024

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saúde e falta de segurança

MPT recorre à decisão sobre redução de 80% da indenização por danos morais coletivo a ser pago pela JBS

Foto: Reprodução/Ilustração

MPT recorre à decisão sobre redução de 80% da indenização por danos morais coletivo a ser pago pela JBS

MPT recorre à decisão sobre redução de 80% da indenização por danos morais coletivo a ser pago pela JBS

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) reduziu o valor da indenização coletiva que deveria ser pago pelo frigorífico JBS do município de Barra do Garça (503 Km de Cuiabá) em 80%. A empresa foi condenada a pagar um valor de R$ 1 milhão por violar as normas de saúde e segurança do trabalho. O Ministério Público do trabalho já recorreu para que não haja redução no valor.


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De acordo com a assessoria do MPT, a indenização foi reduzida para R$ 200 mil em uma sessão realizada no dia 15 de outubro deste ano. A ação foi movida contra a empresa no ano de 2012 pelo juiz Gustavo Rafael de Lima Ribeiro, da Vara do Trabalho de Barra do Garça onde foi atribuído a indenização por danos moral coletivo. Já a juíza do TRT, Carla Reita Real Faria, entendeu que o valor inicialmente arbitrado não estaria dentro do que considera razoável, reduzindo à pena.

Para o Procurador do Trabalho Marcius Cruz da Ponte Souza, a decisão da redução da multa representa afronta ao preceito constitucional que assegura a reparação integral do dano. Segundo ele, a fixação de valor de dano moral coletivo em patamar inferior, diante das irregularidades sobejamente comprovadas nos autos, afronta o artigo 5º, inciso V, da Carta Magna, combinado com o art. 944 do Código Civil. É um valor ínfimo para reparação de um dano de tamanha gravidade para toda sociedade.

O Ministério Público pede que seja reconsiderada a decisão e, que a quantia seja majorada para 0,001% da receita líquida anual do grupo no ano de 2011, o que equivaleria ao montante de R$ 6,17 milhões, nos termos do pedido formulado na ação civil pública.

O MPT pede que seja reconsiderada a decisão e, ainda, que a quantia seja majorada para 0,001% da receita líquida anual do grupo no ano de 2011, o que equivaleria ao montante de R$ 6,17 milhões, nos termos do pedido formulado na ação civil pública.
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