Olhar Agro & Negócios

Terça-feira, 23 de julho de 2024

Notícias | Jurídico

Mapa confirma participação de produtores rurais em casos de adulteração de leite

Está confirmada a participação de produtores rurais nos casos de adulteração de leite no Rio Grande do Sul. Na última semana, produtos de duas cooperativas do Estado foram retirados do mercado. O Ministério da Agricultura (Mapa) detectou a presença de álcool etílico no leite.


As indústrias envolvidas no caso intensificaram a fiscalização nos últimos dias. Uma delas já identificou a participação de produtores rurais na adulteração do produto, segundo afirma o secretário-substituto do Departamento de Defesa Agropecuária do Mapa (SDA/Mapa), Marcos Valadão.

– As próprias cooperativas, após a fiscalização do Mapa, intensificaram seus métodos de controle e já encontraram produtores que adicionavam álcool ao leite – disse Valadão.

Apesar das constantes fraudes, dados da Divisão de Inspeção de Leite, Mel e Derivados, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Departamento de Defesa Agropecuária do Mapa (Dilei/Dipoa/SDA/Mapa) mostram que a situação do Estado não é diferente do restante do país. No Rio Grande do Sul, 97,4% das coletas de leite realizadas estão dentro das conformidades.

– Considerando 2007 até 2013, foram 166 situações praticamente iguais a essas no Brasil – afirmou Alexandre Fernandes, do Dilei/Dipoa/SDA.

O Mapa afirma que está atuando em regime de fiscalização especial junto às duas cooperativas gaúchas, e que até o ano que vem um novo sistema de análises deve ser implantado, permitindo que os testes sejam feitos de forma automatizada, o que vai tornar o processo mais rápido.

– Nós conseguimos autorização do ministro Neri Geller para poder imediatamente iniciar o desenvolvimento do sistema – colocou o diretor do Dipoa/SDA/Mapa, Leandro Feijó.

Nos casos de fraudes mais graves, feitas pela indústria, onde houve adição de soda cáustica , água oxigenada e formol , Feijó diz que a própria lei impede o fechamento definitivo das empresas.

– Existe um trâmite burocrático administrativo que deve ser seguido. Muitas vezes, uma, duas ou três ocorrências, não dão elementos jurídicos suficientes para determinar o fechamento do Serviço de Inspeção Federal (SIF).
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet