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Sábado, 20 de julho de 2024

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Assessoria Jurídica de Galvan diz que Prado macula eleição da Famato ao concorrer sob judice

Foto: Reprodução

Assessoria Jurídica de Galvan diz que Prado macula eleição da Famato ao concorrer sob judice
A assessoria jurídica do ex-presidente do sindicato Rural de Sinop, Antônio Galvan, emitiu nota na tarde desta segunda-feira (13) informando que a Chapa 01, encabeçada pelo produtor, vai recorrer da decisão do presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Tarciso Valente, que entendeu pela suspensão temporária dos efeitos da liminar concedida em primeiro grau pela Juíza do Trabalho Substituta de Mato Grosso, Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, que tornou inelegível a candidatura do atual presidente da Federação da Agricultura de Mato Grosso (Famato), Rui Carlos Ottoni Prado.


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“Nós respeitamos a decisão da justiça, mas ela pode ser mudada. Permanecemos em busca do nosso direito. Vamos recorrer.” disse Galvan.

O produtor aponta prevalência de interesse individual do atual presidente da chapa, que estaria se beneficiando do fato de ser presidente. “Ele esta prejudicando os outros 27 componentes da chapa 02, pois ele pode ser cassado, mais uma vez, a qualquer momento”, assevera Antônio.

Na nota, o advogado e assessor jurídico da Chapa 01, Leonardo Bressane, disse que o posicionamento da Juíza do Trabalho, em antecipação de tutela foi bem fundamentado, declarando no último dia 10 de maio, “a inelegibilidade do réu Rui Carlos Ottoni Prado para concorrer ao cargo de Presidente na eleição a ser realizada em 14/05/2013, permitindo à Chapa 2 a substituição do candidato, nos termos do Regulamento do Processo Eleitoral ”.

De acordo com o advogado, a decisão de 1º grau pode até ter suspendido momentaneamente a liminar, mas “haverá julgamento final podendo reverter este quadro, o que significar dizer que Rui Prado concorre sub judice e mesmo se eleito, poderá ter o mandato cassado, e afetar atos relativos ao processo eleitoral, prejudicando toda chapa 02”.

A Chapa 01 também aguarda decisão de mérito do processo de que pede a cassação da Chapa 02, por esta ter “procedido o registro da candidatura fora do prazo estabelecido pelo regulamento Geral do Processo Eleitoral”, observou Leonardo Bressane.
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