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Sábado, 20 de julho de 2024

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decisão judicial

Justiça determina que alíquota seja mantida em 1,5%; ação é resultado de trabalho da Famato

Para a Famato, os sucessivos decretos publicados pela secretaria, sendo que um deles passou a cobrar nas barreiras fiscais de Mato Grosso ICMS de 5,6% do valor total da nota fiscal em vez de 1,5%, desrespeitam o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) 52/91.

Foto: Reprodução / Ilustração

ICMS de máquinas e implementos agrícolas será mantido em 1,5%

ICMS de máquinas e implementos agrícolas será mantido em 1,5%

A manobra engendrada pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) em setembro de 2012 em favor dos produtores rurais, o Poder Judiciário de Mato Grosso determinou que o Governo Estadual não exija dos produtores rurais qualquer acréscimo de ICMS que esteja além do diferencial de alíquota de 1,5%.


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O valor é cobrado sobre o valor total de máquinas e implementos agrícolas adquiridos dos Estados do Sul e Sudeste do país, exceto do Espírito Santo, com destino ao Mato Grosso. De acordo com a assessoria de imprensa da Famato, a decisão valerá enquanto vigorar ou não for modificado o Convênio ICMS 52/91.

Em análise feita presidente da Famato, Rui Prado a Justiça reconheceu a arbitrariedade e a ilegalidade do aumento de mais uma carga tributária em Mato Grosso. “Estamos contentes com esta decisão e esperamos que ela seja cumprida".

A Famato entrou com um mandado de segurança coletivo em setembro de 2012 com pedido de liminar para a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) solicitando a suspensão da cobrança de diferencial de alíquota de ICMS de máquinas e implementos agrícolas. Na época foi indeferida a liminar, mas agora, no julgamento de mérito, a segurança coletiva foi concedida.

Para a Famato, os sucessivos decretos publicados pela secretaria, sendo que um deles passou a cobrar nas barreiras fiscais de Mato Grosso ICMS de 5,6% do valor total da nota fiscal em vez de 1,5%, desrespeitam o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) 52/91.

Executivo

O Executivo Estadual terá que se abster de cobrar qualquer valor a título de diferencial de alíquota se as máquinas e implementos agrícolas vierem de outros Estados, inclusive o Espírito Santo, desde que comprovado o recolhimento do tributo nos Estados de origem.
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