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Integração agroindustrial: Justiça define que integrado não é empregado

29 Ago 2013 - 10:11

MB Comunicação Empresarial/Organizacional

A defesa do sistema de integração foi feita pelo diretor executivo da Associação Catarinense de Avicultura (ACAV) Ricardo Gouvêa. Depois de lembrar que a carne de aves é universalmente aceita em razão de sua alta qualidade e da inexistência de restrições de ordem religiosa, Gouvêa asseverou que o sistema de integração levou bem-estar às famílias rurais e transferiu tecnologia aos criadores. Assegurou que são injustas algumas críticas endereçadas ao sistema de integração, mostrando que a Embrapa realiza pesquisas econômicas sobre custos e resultados que atestam o equilíbrio na relação produtor-indústria.


Todas as regiões brasileiras desejam empresas avícolas com esse sistema de produção, em razão da capacidade de gerar empregos, viabilizar estabelecimentos rurais e distribuir riquezas ao longo da cadeia produtiva, lembrou o diretor. A cadeia mantém, no Brasil, 4,5 milhões de empregos indiretos.

Santa Catarina é o segundo maior produtor de aves do País com abate anual em torno de 700 milhões de frangos e perus. Para isso, precisa manter o sistema de integração e investir permanentemente na elevação da competitividade.

O dirigente considerou absurda a sugestão de transformar os avicultores integrados em empregados das agroindústrias, em regime de CLT. “Os criadores são empresários rurais, proprietários de seus imóveis que, além da avicultura, produzem grãos, leite, frutas, etc, não constituindo uma relação empregatícia”. Frisou que o contrato de parceria está regulamentado na legislação civil brasileira.

Nesse aspecto, saudou a posição da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que decidiu: a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar ações nas quais se discutem relações decorrentes de parceria avícola, na qual estão ausentes a pessoalidade, subordinação e a exclusividade - elementos caracterizadores da relação de emprego. A decisão anulou todos os atos decisórios proferidos até então e determinou o envio dos autos à Justiça Comum.

O processo teve origem em ação cautelar de exibição de documentos impetrada pelo Ministério Público do Trabalho da 12ª Região (SC) contra a Bondio Alimentos. O objetivo era apurar possíveis ilegalidades no sistema de integração (parceria) existente entre os pequenos produtores e a empresa para a comercialização de aves e suínos.

A empresa alegou a incompetência da Justiça do Trabalho, argumentando que não mantinha relação de emprego com os trabalhadores integrados ao sistema de parceria avícola, mas sim contrato de natureza civil. A 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, assim como o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), decidiram pela competência da Justiça do Trabalho.

O TST, entretanto, decidiu diferente. Ao analisar os argumentos da empresa, o relator ministro João Batista Brito Pereira, deliberou pela reforma da sentença regional. Ele observou ser incontroversa a celebração de contrato de parceria, e destacou que o acórdão regional não continha elementos que indicassem a desvirtuação ou descaracterização da natureza comercial do acordo entre os parceiros e a empresa.

O relator lembrou que o TST, ao julgar situação idêntica, já se manifestou no sentido de considerar que as relações existentes entre a empresa e os trabalhadores integrados possuem natureza meramente comercial, pois se encontram ausentes os requisitos legais exigidos para o reconhecimento do vínculo de emprego. Destacou ainda que, em virtude das particularidades da produção, existem orientações e normas específicas para o desenvolvimento do trabalho, mas a empresa não acompanhava o processo produtivo, em sua execução.
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