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Terça-feira, 23 de julho de 2024

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IPM

Cuiabá tem Índice de Participação dos Municípios de 13,6% para 2015, aponta Sefaz-MT; Rondonópolis 5,8%

Foto: Edson Rodrigues/Secopa

Cuiabá tem Índice de Participação dos Municípios de 13,6% para 2015, aponta Sefaz-MT; Rondonópolis 5,8%
Os Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios (IPM), divulgados pela Secretária de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), nesta semana, revela que Cuiabá terá 13,6% de participação no produto da arrecadação do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) a vigorar em 2015. Já Rondonópolis conta com o segundo maior índice de 5,8%. As 141 prefeituras de Mato Grosso possuem 30 dias para apresentar impugnação quando aos índices de valor agregados apresentados no IPM.


O IPM foi publicado no Diário Oficial de Mato Grosso na segunda-feira, dia 30 de junho. Os percentuais das cidades foram apurados, conforme a Sefaz-MT, com base nas informações sobre as atividades econômicas de cada município no ano de 2013 para ser adotado em 2015.

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De acordo com a Sefaz-MT, as prefeituras possuem prazo de 30 dias para recorrer quanto ao percentual destinado à seus municípios. O prazo de impugnação começou a vigorar no dia 30 de junho, data da publicação. A Sefaz-MT possui, também, prazo de 60 dias a partir desta data para publicas os índices definitivos.

Conforme a publicação, o índice de aplicação do IPM em Campo Verde deverá ser de 1,6%, em Barra do Garças 1,2%, Alto Araguaia 2,3%, Campo Novo dos Parecis 2,1%, Lucas do Rio Verde 2,7%, Nova Mutum 2,3%, Primavera do Leste 3,3%, Sinop 2,6%, Sorriso 3,7% e Várzea Grande 4,12%.

"Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, as informações econômico-fiscais dos contribuintes com pendência de confirmação ou regularização de valores declarados nas Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) Eletrônicas ou Escrituração Fiscal Digital (EFD)", explica a Sefaz-MT em nota.

A Secretaria levou em consideração para a formação do indicador " uma relação percentual de 1% da área territorial, 4% da população, 5% de Unidades de Conservação e Terras Indígenas (UCTI), 4% de tributação própria, 11% do inverso do Coeficiente Social e 75% do valor adicionado do local, ou seja, da riqueza gerada por ele, em comparação com a gerada pelo Estado, nos últimos dois anos. Esse valor é obtido pela diferença entre as compras e vendas das empresas situadas em seu território".

Para ver IPM dos municípios clique aqui.
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