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Sábado, 20 de julho de 2024

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Ministério da Agricultura divulga classificação de documentos quanto ao grau de sigilo

As informações podem ser solicitadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que pode ser acessado pelo site do Mapa, www.agricultura.gov.br ou presencialmente pelo endereço edifício anexo do ministério, térreo, sala 22.

Foto: Reprodução / Ilustração

Ministério da Agricultura divulga classificação de documentos quanto ao grau de sigilo

Ministério da Agricultura divulga classificação de documentos quanto ao grau de sigilo

Quais informações são classificadas como sigilosas, conforme o grau de reservadas e secretas? Esta resposta foi dada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) nesta sexta-feira, 31 de maio, após publicar o rol dos assuntos na Portaria N° 339, que atende ao que determina à Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso de Informação (LAI).  O ato atende ainda ao Decreto de regulamentação nº 7.724/2012.


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De acordo com a assessoria do órgão, a LAI dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos divulgarem, independentemente de solicitação, informações de interesse geral ou coletivo, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista.. 

São classificados como sigilosos, de acordo com a portaria publicada hoje, dados de cadastros, bancos de dados, informações e documentos os quais a responsabilidade de guarda é do ministério e são relativos aos procedimentos de autorização, registro e fiscalização de produtos e atividades que utilizem organismos geneticamente modificados e seus derivados.

Já os documentos classificados como de acesso restrito dizem respeito às informações sobre cultivares, defensivos, agrotóxicos, inoculantes, insumos agropecuários em geral e correlatos, que envolvam a titularidade de direitos patenteados, depositados e outros que de algum modo desfrutem de proteção legal da propriedade intelectual, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, fórmula, processo de criação, produção e multiplicação tecnológica.

A classificação das informações em grau de sigilo de ultrassecreto e secreto é de competência do ministro da Agricultura. Já a definição de reservado pode ser feita também por servidores ocupantes de cargos de chefia do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 101.5 ou superior.

As informações podem ser solicitadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que pode ser acessado pelo site do Mapa, www.agricultura.gov.br ou presencialmente pelo endereço edifício anexo do ministério, térreo, sala 22.
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