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Sábado, 20 de julho de 2024

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Definidas novas regras para compras da alimentação escolar

Além disso, o preço de aquisição não terá mais como referência o preço do PAA; será o preço médio pesquisado por, no mínimo três mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar, quando houver, informa a assessoria de imprensa do órgão.

Foto: Reprodução / Ilustração

Definidas novas regras para compras da alimentação escolar da educação básica

Definidas novas regras para compras da alimentação escolar da educação básica

O Governo Federal dá novo tratamento a política do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE). DE agora em diante, o atendimento da alimentação escolar aos alunos de educação básica no âmbito do (PNAE) será realizada sob novas regras no que diz respeito a aquisição de gêneros alimentícios.


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O coordenador de comercialização da Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA), Pedro Bavaresco explica que as mudanças darão mais segurança jurídica aos compradores (estados e municípios), à medida que a resolução deixa claro que a modalidade de compra a ser adotada é a Chamada Pública. “Esta é uma modalidade mais simplificada de aquisição de produtos”.

Bavaresco acrescenta que “do ponto de vista dos agricultores, há maior clareza com relação aos prazos que as chamadas públicas devem ficar abertas e de fácil acesso à população, com relação à definição dos preços dos produtos e os critérios de priorização de compra”.

Serão priorizados, nesta ordem, os produtos de fornecedores do município; depois de assentamentos de reforma agrária, indígenas e quilombolas; em seguida dos fornecedores de orgânicos ou agroecológicos. Os grupos formais (com DAP jurídica) em relação aos Grupos Informais e estes em relação aos individuais (DAP física) vem logo depois e em último as organizações com maior porcentagem de AF no seu quadro de sócios.

O governo destaca, também, que a nova resolução define que os preços dos produtos a serem adquiridos devem ser publicados na chamada pública.

Os preços deverão incluir despesas com frete, embalagens e encargos para o fornecimento do produto. A novidade beneficia os agricultores, pois antes o preço não considerava itens que deixavam o preço abaixo do custo real do produto.

Além disso, o preço de aquisição não terá mais como referência o preço do PAA; será o preço médio pesquisado por, no mínimo três mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar, quando houver, informa a assessoria de imprensa do órgão.

O documento também traz os critérios de seleção dos projetos que serão apresentados nas chamadas.
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